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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 408, de 18 de maio de 1965

Nº 408/1965

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Dispõe sôbre os atos de regulamentação da estrutura administrativa do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso se suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 34 e seu parágrafo único da Lei número 4.545/64, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Os atos de regulamentação necessários à execução da Lei nº 4.545 de 10 de dezembro de 1964, serão baixados isoladamente e consolidados em cinco (5) livros distintos, a saber:

LIVRO V – Da composição e atribuições dos Conselhos de Administração.

Art. 2.
- O Livro I, dividido em duas partes, conterá:
IParte Primeira
a)as estruturas e competências básicas dos órgãos centrais de cada Secretaria e da Procuradoria-Geral fixadas até o 4º escalão, na seguinte ordem:

1º Escalão - Prefeito;

2º Escalão - Secretários e Procurador-Geral;

3º Escalão - Unidades administrativas diretamente subordinadas aos secretários e Procurador-Geral;

4º Escalão - Divisões e outras unidades subordinadas às do 3 º Escalão.

b)indicação, em cada Secretaria e na Procuradoria-Geral, dos órgãos descentralizados (com e sem personalidade jurídica);
c)indicação, em cada Secretaria e na Procuradoria-Geral, dos órgãos executivos de natureza local.
IIParte Segunda

- os regimentos próprios de cada Secretaria e da Procuradoria-Geral, onde se incluirão também as estruturas e competências básicas das demais unidades administrativas não compreendidas na letra a da Parte Primeira.

Art. 3.
O Livro II conterá as estruturas dos vários sistemas em que serão organizadas as atividades auxiliares de administração, definindo o órgão central do Sistema, os órgãos setoriais no nível de cada Secretaria e os agentes de execução nos demais níveis administrativos.
Art. 4.
O Livro III conterá a estrutura das Administrações Regionais resultante da integração dos órgãos executivos de natureza local, das várias Secretarias que operam em cada uma das áreas submetidas ao regime de Administração Regional.
Art. 5.
O Livro IV conterá os estatutos e regulamentos dos órgãos descentralizados integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 6.
O Livro V conterá a composição e as atribuições dos Conselhos de Administração integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 7.
Os Livros a que se refere o artigo 1º deste decreto formarão a Consolidação dos Atos Regulamentadores da Organização Administrativa do Distrito Federal.
Art. 8.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 18 de maio de 1965;

77º da República e 6º de Brasília.

— Plínio Cantanhede, Prefeito.

— Colombo Machado Salles, Secretário do Governo.

— Joaquim, Neves Pereira, Secretário de Finanças.

— Francisco Pinheiro Rocha, Secretário de Saúde.

— José Luiz Pinto Coelho de Oliveira, Secretário de Viação e Obras.

— Darcy Mesquita da Silva, Secretário de Serviços Sociais.

— Joiro Comes da Silva, Secretário de Administração.

— Cleantho Rodrigues de Siqueira, Secretário de Educação e Cultura.

— Lucílio Briggs Brito, Secretário de Serviços Públicos.

— Ivan Barcellos, Secretário de Agricultura e Produção.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 96 de 24/05/1965

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