Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 825, de 30 de setembro de 1968
Nº 825/1968
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II da Lei nº. 3751, de 13 de abril de 4960,
DECRETA. :
Distrito Federal, em 30 de setembro de 1968
80º. da República e 9º. de Brasília.
WADJO DA COSTA GOMIDE
Prefeito
DOMINGOS RODRIGUES MALHEIROS
Secretário do Governo
WILSON JOSÉ PINHEIRO
Secretário de Administração
WILSON JÚLIO DE MIRANDA
Secretário de Finanças
JURANDYR PALMA CABRAL
Secretário de Segurança Pública
Os anexos constam no DODF.
Anexo retificado no DODF de 19/12/1968, p. 21.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 08/10/1968
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28879, de 18 de março de 2008 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2090, de 30 de outubro de 1972
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1972, de 28 de março de 1972 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1301, de 2 de março de 1970 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1066, de 12 de agosto de 1969
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1001, de 28 de maio de 1969 · 3 menções