Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 410, de 31 de maio de 1965
Nº 410/1965
— coordenar e orientar, mediante a expedição de normas e fiscalização especifica, as atividades relacionadas com os sistemas de planejamento, orçamento e estatística, supervisionando as tarefas de execução direta pelos Órgãos centrais do sistema;
— promover a adequada estruturação dos órgãos da administração do Distrito Federal.
— promover a abertura de créditos adicionais, ouvida a Secretaria de Finanças;
— supervisionar as atividades de integração das administrações regionais;
— supervisionar as atividades relacionadas com empreendimento ou obras não incluídas na competência das demais Secretarias
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria do Govêrno
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 34 e seu parágrafo único da Lei nº 4.545, de 10 dezembro de 1964,
decreta:
Da Secretaria do Govêrno
A — órgãos Centrais:
B) órgãos Descentralizados sem personalidade jurídica:
— Comissões Executivas de Projetos Específicos.
CAPÍTULO I
Dos Órgão Centrais
SEÇÃO I
Da Coordenação de Planos e Recursos
— propor normas para disciplinar as atividades dos órgãos integrantes do Sistema de Planejamento, orçamento e estatística;
— Oriente os diversos órgão do conjunto administrativo do Distrito Federal da formulação de seus programas e orçamentos, expedindo as normas que se fizerem necessárias;
— coordenar e ajustar aos recursos disponíveis os diversos programas autorais, com base na orientação recebida do Prefeito:
— elaborar a proposta orçamentais e respectiva mensagem, e acompanha a execução do orçamento aprovado;
— promover pesquisas e análises de dados necessários à definição das diretrizes básicas do programa do Governo;
— coordenar a elaboração do Plano de Governo para o Distrito Federal;
— coordenar, analisar e supletivamente elaborar os programas setoriais
SEÇÃO II
Da Coordenação da Administração Regional
— propor normas de procedimento a serem observadas pelos responsáveis pelos órgão integrantes da Administração Regional;
— acompanhar e coordenar, globalmente, as atividades da Administrações Regionais, Promovendo as medidas necessárias ao bom funcionamento do conjunto;
— promover junto aos órgãos centrais a expedição de normas para disciplinais.
Parágrafos único. Integra ainda a Coordenação da Administração Regional uma seção de expediente e arquivo.
SEÇÃO III
DA Coordenação da Estruturação Administrativa
— elaborar atos referentes á estrutura e competência básica dos órgãos da Prefeitura;
— acompanhar o funcionamento do órgãos da administração do Distrito Federal, promovendo as alterações estruturais e de competência que se fizerem necessárias, por iniciativa próprias ou do Secretário interessado:
— manter atualizado o organograma geral e detalhado do conjunto administrativo do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
Das Comissões Executivas de Projetos Específicos
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
Distrito Federal em 31 de maio de 1965;
77º da República e 6º de Brasília
— Plinio Cantanhede
Prefeito
Colombo Machado Salles,
Secretario do Govêrno
Joaquim Neves Pereira
Secretário de Finanças.
Francisco Pinheiro Rocha,
Secretário de Saúde
José Luiz Pinto Coelho de Oliveira,
Secretário de Viação e Obras
Darcy Mesquita da Silva
Secretário de Serviços Sociais
Joiro Gomes da Silva
Secretário de Administração
Cleantho Rodrigues de Siqueira
Secretário de Educação e Cultura
Lucilio Briggs Brito
Secretário de Serviço Público
Ivan Barcello
Secretário de Agricultura e Produção.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 115, Suplemento de 21/06/1965