Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1628, de 4 de março de 1971
Nº 1628/1971
Altera o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35, da Lei n°. 4545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 100376/71,
DECRETA:
" - A estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura, além do Gabinete do Secretário, compreende:
A) - Órgão Central;
B) Órgãos Descentralizados, com personalidade jurídica: FundaçãoEducacionaldoDistrito Federal (FEDF);
C) - Órgãos de Deliberação Coletiva:
- Conselho de Educação do Distrito Federal (art. 8°., da Lei n°. 4545, de 10 de dezembro de 1964).
"Art. 59° - A Fundação Educacional do Distrito Federal (FEDF), órgão descentralizado, com personalidade jurídica, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Cultura, sujeito à supervisão e controle desta Secretaria, nos têrmos dos §
Brasília, em 04 de março de 1971
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JULIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
Secretário de Educação e Cultura
O anexo consta no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 05/03/1971
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.