Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 468, de 14 de dezembro de 1965
Nº 468/1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº .751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1960,
Decreta:
Distrito Federal, em 14 de dezembro de 1965.
77º da Republica e 6º de Brasília
PLINIO CANTANHEDE
COLOMBO MACHADO SALLES
DARCY MESQUITA DA SILVA
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 241 de 17/12/1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.