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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 468, de 14 de dezembro de 1965

Nº 468/1965

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Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº .751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei nº 4545 de 10 de dezembro de 1960,

Decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento de Serviços Sociais que assinado pelo Senhor Secretario de Serviços, a este companha.
Art. 2.
As funções de provimento em comissão da Secretaria de Serviços Sociais, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo I, deste decreto.
Art. 3.
Ficam extintas as funções de provimento em comissão criadas e compreendidas no Anexos II deste decreto.
Art. 4.
O presente decreto integra o Livro I na sua segunda e última parte nos termos de decreto nº 408 de 18 de maio de 1965, e completa o decreto "N" Nº 414 de 31 de maio de 1965.
Art. 5.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o artigo 4º Decreto "N" nº 414, de 31 de maio de 1963 e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, em 14 de dezembro de 1965.

77º da Republica e 6º de Brasília

PLINIO CANTANHEDE

COLOMBO MACHADO SALLES

DARCY MESQUITA DA SILVA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 241 de 17/12/1965

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