Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 481, de 14 de janeiro de 1966
Nº 481/1966
Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal. Extingue e cria funções em comissão e da outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no que lhe conferem o art. 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Brasília, 14 de janeiro de 1966.
PLÍNIO CANTANHEDE
Colombo Machado Salles
Cleantho Rodrigues de Siqueira
O anexo consta no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 19 de 27/01/1966
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.