Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 412, de 31 de maio de 1965
Nº 412/1965
— orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização especifica, as atividades de administração de pessoal e supervisionar as tareias executadas diretamente pelo respectivo órgão central;
— orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalisação especifica a compra de material cie consumo e permanente e supervisionar aa tarefas executadas diretamente pelo respectivo ergas central;
— preceder à racionalização permanente dos serviços públicos do Distrito Federal, analisando os procedimentos administrativos da Prefeitura e expeenido normas que visem á melhor produtividade do pessoal, materiais, instalações, equipamentos e meios de cumunicação;
— promover ou realizar cursos de aperfeiçoamento e concursos públicos para seieçao de pessoal;
— orientar e controlar, mediante expedido de normas e fiscalização especifica, a manutenção e guarda dos imóveis da Prefeitura ou sob sua responsabilidade;
— promover a publicação de atos oficiais e manter as atividades de documentação e da Biblioteca Geral Administrativa.
— executar as atividades de comunicação e arquivo.
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Administração.
O Prefeito do Distrito Federal no uso das suas atribuições legais e, face ao disposto no artigo 34 e seu parágrafo único da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
decreta :
Da Secretaria de Administração
A) órgãos Centrais:
B) Órgãos Descentralizados sem Personalidade Jurídica:
C) Órgãos de Deliberação Coletiva:
— Conselho de Recursos Administrativos.
CAPÍTULO I
Dos órgãos Centrais
SEÇÃO I
Da Coordenação do Sistema de Pessoal
— propor normas gerais sôbre administração de pessoal, em todo o conjunto administrativo do Distrito Federal;
— propor normas sóbre administração do pessoal da Prefeitura, espeçialmente as referentes à movimentação, freqüência, apuração de mérito, licenciamento, férias e penalidades;
— executar as tarefas de administração cio pessoal, referentes ao registro da vida funcional; ao preparo do pagamento; lista de alterações do quadro da Prefeitura, especialmente as decorrentes de admissão, promoção, aposentadoria, enquadramento e demissão.
— orientar, controlar ou exercer as atividades de inspeção médica aos viciores do Distrito Federal para os fins previstos na legislação do pessoal:
— supervisionar, controlar e proceder a classificação e o enquadramento dos servidores do Distrito Federal.
- Assessoria Normativa do Sistema de Pessoal compreende; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)
- Divisão do Pessoal; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)
- Serviço de Regime Jurídico do Pessoal; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)
- Serviço de Promoção e Acesso. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1011 de 16/06/1969)
SEÇÃO II
Da Coordenação do Sistema de Material
— inventariar o material de uso comum e obrigatório nos órgãos da Prefeitura, e elaborar sua especificação;
— propor normas sôbre especificação de materiais, e manutenção da espectativa de preços, pelos órgãos integrantes do conjunto administivo do Distrito Federal;
— elaborar e manter atualizado o Registro Centra dos Fornecedores;
— manter Almoxarifado Central;
— realizar concorrências para compra do material de uso comum e obrigatorio, nos diversos órgãos da Prefeitura,;
— elaborar a estatística do material.
SEÇÃO III
Da Coordenação do Sistema de Racionalização e Proautividade
— promover estudos visando a desburocratização e racionalização dos serviços públicos do Distrito Federal;
— definir a adequada lotação do pessoal e utilização de materiais. instituições e equipamento velos órgãos da Prefeitura;
— propor normas sóbre as atividades de comunicações e arquivamento.
— promover curros de treinamento do pessoal dos órgãos da Prefeituras,
— promover Concursos públicos para admissão de pessoal;
— fazer a publicação dos atos oficiais e manter as atividades de documentação e da Biblioteca Administrativa Geral.
SEÇÃO IV
Da Coordenação do Sistema de Transportes
— propor normas, fiscalizando sua execução, sobre especificação, uso, guarda e manutenção de viaturas;
— propor a compra e venda de veículos da Prefeitura, atendidas conveniências dos diversos órgãos e serviços;
— fazer a manutenção de viaturas e máquinas da Prefeitura;
— organizar e implentar os serviços de transportes. comuns a todos os órgãos, para transporte de pessoal e entrega de expediente.
SEÇÃO V
Da Divisão de Serviços Gerais
— executar os serviços de portaria, empreza, conservação, reparo e vigilancia dos próprios de uso da Prefeitura;
— manter os serviços telefónicos internos;
— recuperar e conservar móveis e equipamentos;
— executar as atividades de comunicações e arquivo.
CAPÍTULO II
Dos órgãos Descentralizados
SEÇÃO I
Do Centro de Seleção e Treinamento
— recrutar e selecionar o pessoal do conjunto administrativo do Distrito Federal;
— elaborar e promover a execução de programas de treinamento para os servidores do conjunto administrativo do Distrito Federal.
SEÇÃO II
Do Centro de Processamento de Dados
— estudar, planejar e executar, em coordenação com os interessados, do processamento de dados para os órgãos do conjunto administrativo do Distrito Federal;
— tomar as medidas necessárias à manutenção, conservação e reparo de seu equipamento.
CAPÍTULO III
(Alterado(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)
SEÇÃO I
(Acrescido(a) pelo(a) Decreto 472 de 24/12/1965)
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Distrito Federal, em 31 de maio de 1985:
77º de República e 6º de Brasília.
— Plínio Cantanhede,
Prefeito.
— Colombo Machado Salles,
secretário do Govêrno.
— Joaquim Neves Pereira,
Secretário de Finanças.
Francisco Pinheiro Rocha.
Secretário de Saúde.
— José Luiz Pinto Coelho de Oliveira,
Secretário de Viação e Obras.
— Darcy Mesquita da Silva,
Secretárto de Services Sociais.
— Joiro Comes da Silva
Secretário de Administração.
—Cleatho Rodrignes de Siqueira
Secretário de Educação e Cultura.
— Lucilio Briggs Brito
Secretário de Serviços publicos.
— Ivan Barcellos,
Secretario de Agricultura e Produção.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 115 de 21/06/1965