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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 465, de 10 de dezembro de 1965

Nº 465/1965

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Aprova o Regimento ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no Uso cios poderes que lhe conferem o item II. da Lei n.º 3.751, de 13 de abril de 1960 e artigos 34 e 35 da Lei n.º 4.545. de 10 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal — DERDF, que, assinado pelo Secretário de Viação e Obras, a este acompanha.
Art. 2.
As funções provimento em comissão do departamento de estradas de Rodagem do Distrito Federal, segundo seu número, natureza, denominação e símbolo de remuneração, são as constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 3.
Ficam extintas e imediatamente suprimidas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste decreto.
Art. 4.
O presente decreto integra o Livro IV a que se refere o Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965, e completa o Decreto "N", número ....... de ...... de dezembro de 1965.
Art. 5.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 10 de dezembro de 1965,

77º da República e 8º de Brasília.

Plínio Cantanhede

Prefeito.

Colombo Machado Salles

Secretário do Governo.

José Luís Pinto Coelho de oliveira

Secretário de Viação e Obras.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 1 de 03/01/1966

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