Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 465, de 10 de dezembro de 1965
Nº 465/1965
Aprova o Regimento ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no Uso cios poderes que lhe conferem o item II. da Lei n.º 3.751, de 13 de abril de 1960 e artigos 34 e 35 da Lei n.º 4.545. de 10 de dezembro de 1964,
decreta:
Distrito Federal, em 10 de dezembro de 1965,
77º da República e 8º de Brasília.
Plínio Cantanhede
Prefeito.
Colombo Machado Salles
Secretário do Governo.
José Luís Pinto Coelho de oliveira
Secretário de Viação e Obras.
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 1 de 03/01/1966