Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 895, de 10 de dezembro de 1968

Nº 895/1968

Ver fonte oficial
5 artigos

Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e Recreação, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO DETRITO FEDERAL, no uso das poderes que lhe confere o artigo 20, Item II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA ;

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito Federal (DETUR) que, assinado pelo Secretario do Governo, a este acompanha.
Art. 2.
- As funções de provimento em comissão do Departamento de Turismo e Recreação, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneiação, são as relacionadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 3.
- Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e com preendidas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
- O presente decreto integra o Livro IV, nos termos do Decreto nº. 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 10 de dezembro de 1968.

80º. da República e 9º. de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Prefeito

DOMINGOS RODRIGUES MALHEIROS

Secretário do Governo

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198 de 17/12/1968

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1968 p. 8, col. 1

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo