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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 463, de 30 de novembro de 1965

Nº 463/1965

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Aprova o Regimento da Secretaria de Viação e Obras e dá outras providências

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o art 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, de 10 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal que, assinado pelo Secretário de Viação e Obras, a êste acompanha.
Art. 2.
As funções de provimento em comissão da Secretaria de Viação e Obras, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no Anexo I, dêste decreto.
Art. 3.
Ficam extintas e imediatamente suprimidas as funções em comissão anteriormente criadas nos órgãos que passaram a integrar a Secretaria de Viação e Obras e compreendidos no Anexo II.
Art. 4.
As Divisões de Viação e Obras a que se referem os arts. 2º e 13, do Decreto "N" 413, de 31 de maio de 1965, passam a denominar-se Divisões Regionais de Licenciamento e Fiscalização de Obras.
Art. 5.
O presente decreto integra o Livro I na sua segunda a última parte nos têrmos do decreto nº 408, de 18 de maio de 1965, e completa o Decreto "N" nº 413, de 31 de maio de 1965.
Art. 6.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de novembro de 1965;

77º da República e 6º de Brasília.

— Plínio Cantanhede,

Prefeito

— Colombo Machado Salles

Secretário do Gôverno.

— José Luiz Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Viação e Obras.

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