Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 461, de 26 de novembro de 1965
Nº 461/1965
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. TÍTULO I – Da finalidade e estrutura básica da secretaria de Serviços Públicos TÍTULO II – Da estrutura e competência básica dos Órgãos Centrais TÍTULO III – Dos órgãos Descentralizados TÍTULO IV – Das Atribuições do Pessoal TÍTULO VI – Do Horário de Funcionamento TÍTULO VII – Das Disposições Gerais e TransitóriasAprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960 e, os artigos 34 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Brasília, 26 de novembro de 1965;
77º da República e 6º de Brasília.
Plínio Cantanhede.
Prefeito
Colombo Machado Salles,
Secretário do Govêrno.
Lucílio Briggs Brito,
Secretário de Serviços Públicos,
Respondendo.
REGIMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
Da finalidade e estrutura básica da secretaria de Serviços Públicos
A) Órgãos Centrais:
B) Órgãos Descentralizados:
- Serviços Autônomo de Limpeza Urbana (SLU);
- Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAE);
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília (AERB).
- Companhia de Telefones de Brasília (COTELB);
- Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB);
- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (TCB).
TÍTULO II
Da estrutura e competência básica dos Órgãos Centrais
CAPÍTULO I
Da coordenação dos Serviços Públicos
- Assessoria Técnica (AT-CSP).
SEÇÃO ÚNICA – Da Assessoria Técnica
CAPÍTULO II
Do Departamento de Tráfego e Concessões
SEÇÃO I
Da Comissão Técnica
SEÇÃO II
Da Divisão de Engenharia de Tráfego
SEÇÃO III
Da Divisão de Concessões e Fiscalização
SEÇÃO IV
Da Divisão de Registro de Veículos
SEÇÃO V
Da Seção de Expediente e Arquivo
CAPÍTULO III
Do Gabinete do Secretário
SEÇÃO DE – Comunicações e Arquivo (SCA).
unico
TÍTULO III
Dos órgãos Descentralizados
CAPÍTULO I
Sem Personalidade Jurídica
CAPÍTULO LL – Com Personalidade Jurídica
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO L – Do Secretário de Serviços Públicos
CAPÍTULO II
Do Coordenador, Diretor de Departamento e divisão, Chefe do Gabinete da Secretaria e Chefe do Serviço de Administração
CAPÍTULO III
Dos Assessôres Técnicos e para Assuntos Especiais
CAPÍTULO IV
Dos Chefes de Seção
CAPÍTULO V
Dos demais servidores
TÍTULOS V
Das Substituições
TÍTULO VI
Do Horário de Funcionamento
TÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, de de 1965.
Lucílio Briggs Brito
Secretário de Serviços Públicos
Respondendo
Os anexos constam no DOU 230, 02/12/1965, p. 12293.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 230 de 02/12/1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.