Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 416, de 31 de maio de 1965
Nº 416/1965
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Procuradoria-Geral
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 34 e seu parágrafo único da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Da Procuradoria-Geral
— promover a representação da Prefeitura em juizo;
— promover a representação dos interesses da Administração na Junta de Recursos Fiscais, no Conselho de Recursos Administrativos e em outros Órgãos de deliberação coletiva, de natureza semelhante, que venham a ser criados;
— prestar assistencia jurídica à gestão dos negócios públicos exercida pelo. Prefeito e Secretários:
— orientar e controlar, mediante a expedição de normas fiscalização especifica, a prestação de assistência jurídica aos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal;
— fazer respeitar no conjunto administrativo do Distrito Federal, as decisões judiciais e as disposições legais vigentes;
— representar sôbre es providências de ordem juriti, sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente;
— elaborar ou examinar e visar as minutas de contratos e convênios em que pôr parte a Prefeitura, bem como os lavrar ou registrar em livro, premies;
— orientar e controlar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, a inscrição da divida ativa e promover-lhe a cobrança judicial;
— promover as desapropriações amigáveis ou judiciais;
— fixar as medidas que julgar necessárias para a unificação da jurisprudência administrativa e providenciar a consolidação da legislação do Distrito Federal.
A) órgãos Centrais:
B) órgãos de Natureza Local:
— Procuradorias Regionais
CAPÍTULO I
Dos Órgão Centrais
SEÇÃO I
Da 1º Subprocuradoria-Geral
— promover a representação da Prefeitura nas ações ou feitos oriundos das relações de direito entre ela e seus servidores bem como entre ela e terceiras, que não se incluam na esfera de competência especifica das outras Subprocuradorias-Gerais:
— prestar seseeteneia jurídica e exerce.. as funções de consultoria nos assuntos de sua competência;
— elaborar ou examinar e visar as minutos de contratos e convênios em que fôr parte a Prefeitura, bem como lavrá-los ou registrá-los em livro próprio;
— orientar e controlar mediante a expedição de normas e fiscalização especifica, as atividades jurídicas exercidas pelo órgão integrante da administrativa do Distrito Federal relacionados com a matéria jurídico-administrativa;
— representar ao Procurador-Geral sôbre as providencias de ordem jurídico-adminstrativa;
— representar ao Procurador-Geral sôbre as providéncias de ordem jurídica, sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse publico ou pela boa aplicação da legislação vigente.
Divisão de Assuntos Administrativos (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 2295 de 27/06/1973)
SEÇÃO II
Da 2º Subprocuradoria-Geral
— promover a representação da Prefeitura nas ações ou feito relacionados com a matéria de natureza fiscal ou financeira:
— promover a representação da Prefeitura nas ações ou feitos relacionados com a matéria de natureza fiscal ou financeiras:
— promover a representação da Fazenda perante a Junta de Recursos Fiscais;
— Prestar assistência jurídica e exercer as funções de consultoria nos assuntos de sua competencia;
— orientar a controlar mediante expedição de normas e fiscalização especifica, as atividades jurídicas exercidas pelo órgãos integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal, relacionadas com a matéria de direito fiscal e financeiro;
— representar ao Procurador-Geral sôbre as providências de ordem jurídicas, sempre que medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente.
— Seçaõ de Registro e Contrôle de feitos.
- Seção de Registro e Controle de Feitos (Alterado(a) pelo(a) Decreto 1471 de 09/10/1970)
- Seção de Cobrança da Dívida Ativa. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 1471 de 09/10/1970)
SEÇÃO III
Das 3º Subprocuradoria-Geral
— promover a representação da Prefeitura nas ações ou feitos relacionados com o patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis a postaras do Distrito Federal, relativas a obra, construções, planos de loteamentos e uso da propriedade imóvel;
— promover as desapropriações amigaveis ou juridiciais e a representação da prefeitura nos atos de tebelionato a ela referentes;
— prestar assistencia juridicas e exercer as funções de consultoria nos assuntos de sua competécia;
— orientar e controlar, mediate expedição de normas e fiscalização especifica, as atividades juridicas exercidas pelos órgão integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal relacionadas com a matéria de direito imobiliário;
— representar ao Procurador-Geral sobre as providencias de ordem juridio sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente.
SEÇÃO IV
Da 4º Subprocuradoria-Geral
— promover a representação da Prefeitura nas ações ou feitos que tenham por objeto a legalidade ou a constitucionalidade da legislação do Distrito Federal;
— elaborar ou examinar as muitas de decreto, opinando sôbre as parte formais e seu enquadramento no sistema da legislação vigente
— propor as medidas que julgar necessárias para a uniformização do Distrito Federal;
— organizar e manter a Biblioteca Jurídica
— editar a revista jurídica da Procuradoria-Geral:
— orientar e comerciar, mediante expedição de normas e fiscalização específica, as atividades juridicas exercidas pelo órgão integrantes da estrutura administrativa do Distrito Federal racionadas com a matéria técnico-legislativa;
— representar ao Procurador-Geral sôbre as providencias de ordem jurídica, sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa aplicação da legislação vigente.
CAPÍTULO II
DOS Órgãos de Natureza Local
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
Distrito Federal, em 31 de maio de 1965
77º da República e 6º de Brasília.
— Plinio Cantanhede,
Prefeito
—Colombo Machado Salles,
Secretário do Govêrno.
— Joiro Gomes da Silva
Secretário de Administração
— Joaquim Neves pereira,
Secretário de FINANÇAS
—Francisco Pinheiro Rocha
Secretário de Saúde
—Lucilio Briggs Brito,
Secretário de Serviços Públicos
—José Luis Pinto Coelho De Oliveira
Secretário de Viação e Obras
—Darcy Mesquita da Silva
Secretário de Serviços Sociais
— Ivan Barcellos
Secretário de Agricultura e Produção.