Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 411, de 31 de maio de 1965
Nº 411/1965
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DOS Órgãos Centrais CAPÍTULO II – Dos Órgãos Descentralizados sem Personalidade Jurídica CAPÍTULO III – Dos Órgãos Descentralizados com Personalidade Jurídica CAPÍTULO IV – Dos Órgãos de Deliberação Coletiva CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais— executar e fiscalizar os atos relativos á administração fazendária, financeira e patrimonial;
— definir e executar a politica fiscal do Distrito Federal;
— promover e superintender a execução do Orçamento;
— colaborar com a Secretaria do Gôverno na elaboração da proposta orçamentária;
— promover e executar a abertura de créditos adicionais, ouvida a Secretaria do Gôverno;
— orientar e coordenar o sistema de contabilidade;
— exercer as atividades de auditoria financeira em relação á administração direta e aos órgãos descentralizados do sistema adminsitrativo do Distrito Federal;
— supervisionar e fiscalizar as atividades dos órgãos descentralizados. com personalidades jurídica que integram a sua estrutura.
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da Secretaria de Finanças.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições legais e face ao disposto no artigo 34 e seu parágrafo único da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
A — Órgãos Centrais:
B — Órgãos Descentralizados sem personalidade jurídica:
— Coletorias.
C - Órgãos Descentralizados com personalidade jurídica:
— Loteria de Brasília (LOB).
D - Órgãos descentralizados com personalidade jurídica:
— Banco Regional de Brasília (BRB);
E — Órgãos de Deliberação Coletiva:
— Junta de Recursos Fiscais.
CAPÍTULO I
DOS Órgãos Centrais
SEÇÃO I
Do Departamento da Receita
— organizar e manter atualizado o cadastro fiscal dos contribuintes dos tributos mercantis e o Cadastro Imobiliário Fiscal;
— elaborar e emitir documentos necessarios á arrecadação;
— rever os lançamentos fiscais;
— proceder á escrituração da receita arrecadada;
— analisar o comportamento da receita;
— execer a fiscalização dos tributos, qualquer que seja o fato gerador;
— promover a inscrição da dívida ativa e a sua cobrança amigável, fornecendo os elementos para a cobrança executiva;
— orientar e supervisionar os serviços de sua competência nas jurisdições das Regiões Administrativas.
SEÇÃO II
Do Departamento da Despesa
— processar o promover a liquidação dos compromissos da Prefeitura;
— controlar e acompanhar os entendimentos e ercebemintos das subvenções;
— controlar os empenhos das despesas orçamentárias.
SEÇÃO III
Da Coordenação do Sistema de Contabilidade
— orientar normativamente e controlar técnicamente os órgãos locais ou setoriais do Sistema, seja qual fôr a sua subordinação;
— proceder ao lançamento contábil dos elementos remetidos pelos órgão setoriais do Sitema;
— fazer os laçamentos contábeis, financeiros e patrimoniais;
— classificar a receita e a despesa, elaborar o relatório contábil anual.
SEÇÃO IV
Do Departamento do Patrimônio
— praticar os atos relativos ao registro e contrôle da gestão do patrimônio no Distrito Federal;
— preparar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura do Distrito Federal e entidades a ela vinculadas;
— fiscalizar a atualização dos próprios do Distrito Federal.
SEÇÃO V
Da Auditoria
— supervisionar, orientar e coordenar o sistema de fiscalização dos atos financeiros e contábeis das Secretarias;
— fiscalizar, como órgão central, as atividades financeiras e contábeis dos órgãos descentralizados.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Descentralizados sem Personalidade Jurídica
SEÇÃO I
Da Loteria de Brasília
CAPÍTULO III
Dos Órgãos Descentralizados com Personalidade Jurídica
SEÇÃO I
Do Banco Regional de Brasília
SEÇÃO II
Da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central
— formatar a produçaõ industrial e agropecuária destinada a elevar o padrão de vida da população e o bem estar social, incentivando e coordeando as iniciativas públicas e privadas;
— propiciar a instalação, ampliação e reaparelhamento das emprêsas insdustriais, inclusive a comercialização de produtos e subprodutos, sua distribuição e colocação nos centros de abastecimentos;
— equacionar os problemas inerentes ao mercado de trabalho, dando-lhes soluções objetivas de modo que amenize o desnível social da região;
— financiar, preferentemente, a pequena e média emprêsas.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Deliberação Coletiva
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Distrito Federal, em 31 de maio de 1965;
77.º da República e 6º de Brasília.
PLÍNIO CANTANHEDE
Colombo Machado Salles
Joiro Gomes da Silva
Joaquim Neves pereira Rocha
Lucílio Briggs Brito
Darcy Mesquita da Silva
Ivan Barcellos
José Luis Coelho de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 115, Suplemento de 21/06/1965