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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3679, de 10 de maio de 1977

Nº 3679/1977

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Aprova o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado cam o artigo 6º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal-CAU que a este acompanha.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações orçamentárias do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 3.
- O presente Decreto integrará o Livro I, na sua segunda e última parte, nos termos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 1.514, de 11 de novembro de 1970, 1.731, de 05 de julho de 1971, 1.813, de 23 de setembro de 1971, e 1.878, de 13 de dezembro de 1971, e as disposiçõos em contrário.

Distrito Federal, 10 de maio de 1977

89º da Replica e 18º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

Regimento em anexo no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 15/10/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 11/05/1977

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