Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 415, de 31 de maio de 1965
Nº 415/1965
- realizar os estudos e pesquisas necessários à fixação da política dos serviços públicos garantindo sua prestação efetiva e assegurando meios para sua manutenção e expansão:
- orientar e coordenar os órgãos descentralizados integrantes de sua estrutura, supervisionando o planejamento e a prestação de serviços de abastecimento d’água, esgotos, limpeza urbana, trânsito, telefones, eletricidade e transportes coletivos;
- conhecer, examinar e incentivar os estudos para o planejamento e o desenvolvimento dos serviços, em estreito entendimento com os órgãos sob sua orientação normativa e controle técnico:
- orientar e promover o esclarecimento e a educação do público em geral em relação da atividades de sua competência;
- orientar e controlar a prestação de serviços públicos quando concedidos a particulares.
Estabelece a estrutura e define a competência básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
O Prefeito do Distrito Federal no uso das suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 34 e seu parágrafo único da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Da Secretaria de Serviços Públicos
A) Órgão Centrais
B) Órgãos Descentralizados
- Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAB);
- Serviço Autônomo de limpeza Urbana (SLU);
- Administração de Estação Rodoviária de Brasília (AERB).
- Companhia de Telefones de Brasília (COTELB);
- Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB);
- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda (TCB);
C) Órgãos de Natureza Geral:
- Integrantes das Administrações Regionais, subordinados aos respectivos órgãos descentralizados são órgãos executivos de natureza local os Distritos de Água e Esgotos, de Força e Luz, de Telefones e de Limpeza Urbana.
CAPÍTULO I
Dos Órgãos Centrais
SEÇÃO I
Da coordenação dos serviços Públicos
- coordenar a preparação de planos, programas e orçamentos, assim como a elaboração de esquemas financeiros dos órgãos descentralizados sujeitos a supervisão e controle da Secretaria de Serviços Públicos;
- análise, critica e sugestões sobre balancetes e relatórios apresentados, pelos órgãos descentralizados;
- acompanhamento da execução dos trabalhos dos órgãos descentralizados, verificação do andamento dos programas e resultados financeiros;
- elaboração de instruções e normas tendentes à uniformização de critérios operacionais pela comparação dos sistemas de trabalho e controle adotados nos órgãos descentralizados, para execução dos serviços que lhe forem incumbidos;
- revisão dos planos operacionais de desenvolvimento e ampliação dos serviços assim como das propostas orçamentárias anuais e planos especiais de financiamento dos órgãos sujeitos ao controle técnico e orientação normativa da Secretaria de Serviços Públicos;
- examinar ou realizar, quando necessário, os estudos e pesquisas necessários a fixação de diretrizes gerais do programa de serviços públicos;
- examinar ou realizar, quando necessário, os atos para a entrega a particulares, da prestação de serviço público, como concessionário ou permissionário;
- controlar e fiscalizar a prestação de serviços públicos concedidos.
- Assistência Técnica.
SEÇÃO II
Do Departamento de Tráfego e Concessões
- Fazer o planejamento global do sistema de trânsito e demais atividades a ela relacionadas, orientando e controlando, através da expedição de normas e fiscalização específica e sua execução;
- executar os serviços de licenciamento e emplacamento dos veículos;
- promover estudos para fixação de tarifas de transportes;
- realizar estudos e opinar nos pedidos de concessões de serviços relacionados com as atividades do departamento.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Descentralizados sem Personalidade Jurídica
SEÇÃO I
Do Serviço Autônomo de Água e Esgotos
- manter e desenvolver os sistemas de adução e reserva de água, e o da destinação final do esgoto sanitário coletado;
- planejar e programar a expansão da rede de água e esgoto;
- realizar os estudos e pesquisas necessários à fixação das tarifas de água e esgotos;
- lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição que incidem sobre os terrenos beneficiados com seus serviços;
- colaborar nos projetos de expansão, manutenção ou ampliação das instalações de rede de água e esgotos e tomar as medidas necessárias para realização das obras;
- dar orientação normativa e exercer contrôle técnico dos órgãos executivos de natureza local, quanto à operação da rêde respectiva e à execução de pequenos reparos de manutenção;
- assegurar meios para a manutenção da rede;
SEÇÃO II
Do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana
- Dar orientação normativa e exercer contrôle técnico sôbre os órgãos executivos de natureza local, quanto à coleta de lixo e à manutenção de instalações ou equipamentos especializados;
- supervisionar e controlar as atividades de destinação do lixo coletado, através das usinas de incineração ou tratamento dos vazadouros;
SEÇÃO III
Da Administração da Estação Rodoviária de Brasília
- zelar pela manutenção e conservação das áreas de uso público da Estação Rodoviária;
- gerar a locação ou concessão a particulares de instalações ou serviços da estação Rodoviária;
- administrar a Estação Rodoviária.
CAPÍTULO III
Dos órgãos Descentralizados com Personalidade Jurídica
SEÇÃO I
Da Companhia de Telefones de Brasília
- propor e cobrar a tarifa de todos os usuários do serviço telefônico após a devida aprovação das autoridades competentes;
- organizar, manter e desenvolver o sistema telefônico do Distrito Federal, urbano e interurbano;
- implantar e explorar diretamente e em tráfego mútuo com outras concessionárias congéneres públicas ou privadas, serviços telefônicos interestadual ou internacional.
- executar outros serviços correlatos ou complementares das suas atividades principais.
SEÇÃO III
Da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda.
- explorar as linhas de transportes coletivos que, de acordo com o programa aprovado, lhe forem entregues:
- dimensionar a frota e o pessoal assegurando a viabilidade econômico-financeira ao empreendimento.
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de Natureza Local
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Distrito Federal, em 31 de maio de 1965.
77º da República e 6º e de Brasília.
Plínio Cantanhede
Prefeito
Colombo Machado Salles,
Secretário do Governo
Joiro Gomes da Silva,
Secretário de Administração
Joaquim Neves Pereira,
Secretário de Finanças
Cleantho Rodrigues de Siqueira,
Secretário de Educação e Cultura
Francisco Pinheiro Rocha,
Secretário de Saúde
Lucílio Briggs Brito,
Secretário de Serviços Públicos
José Luiz Pinto Coelho de Oliveira,
Secretário de Viação e Obras
Darcy Mesquita da Silva,
Secretário de Serviços Sociais
Ivan Barcellos,
Secretário de Agricultura e Produção.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 115, Suplemento de 21/06/1965