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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 470, de 23 de dezembro de 1965

Nº 470/1965

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Aprova o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 6º 34 e 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo que com este baixa.
Art. 2.
- Ficam suprimidas e extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo 1 dêste decreto.
Art. 3.
- Até regulamentação própria os membros natos do conselho de Arquitetura e Urbanismo terão ua gratificação de representação equivalente ao símbolo FC-2.
Parágrafo únicoNo caso de serem servidores do quadro da PDF ou NOVACAP os membros natos perceberão a título de gratificação de representação a diferença entre o salário e o símbolo FC-2.
Art. 4.
- O presente Decreto integrara o Livro I na sua segunda e última parte nos têrmos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 23 de dezembro de 1965,

77º da República e 6º de Brasília

PLINIO CANTANHEDE

PREFEITO

COLOMBO MACHADO SALLES

SECRETÁRIO DO GOVERNO

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 248 de 29/12/1965

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