Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 459, de 29 de outubro de 1965
Nº 459/1965
Aprova o Regimento do Departamento de Turismo e Recreação do Distrito Federal e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei Nº 3.751, de abril de 1960, e os artigos 14, 34 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Distrito Federal, em 29 de outubro de 1965
77° da República e 6º de Brasília
— Plínio Cantanhede,
Prefeito
— Colombo Machado Salles
Secretário do Govêrno.
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 215 de 10/11/1965
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.