Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 437, de 16 de setembro de 1965
Nº 437/1965
Aprova o Regimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências
O Prefeito do Distrito Federal, do uso dos poderes que me conferem o Art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e os arts 34 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1984;
decreta:
Distrito Federal, 16 de setembro de 1965;
77º da República e 6º da Brasília.
Plínio Cantanhede
Prefeito.
Colombo Machado Salles
Secretário do Governo.
Os anexos constam no DODF.
Anexo retificado no DODF de 20/09/1965, p. 10.050.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 180 de 21/09/1965