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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 437, de 16 de setembro de 1965

Nº 437/1965

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Aprova o Regimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências

O Prefeito do Distrito Federal, do uso dos poderes que me conferem o Art. 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e os arts 34 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1984;

decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal que assinado pelo Procurador-Geral, a este acompanha.
Art. 2.
As funções de provimento em comissão da Procuradoria-Geral, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são relacionadas no Anexo I deste decreto.
Art. 3.
Ficam extintas as funções de provimento em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II deste decreto
Art. 4.
Fica instituída a "Carteira de Procurador do Distrito Federal", contendo no anverso as características de identidade e, no verso, referência às prerrogativas asseguradas ao cargo, subscritas pelo Procurador-Geral do Distrito Federal.
Art. 5.
O presente decreto integra o Livro I na sua segunda e ultima parte, nos termos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965, e completa o Decreto "N" nº 416, de 31 de maio de 1965.
Art. 6.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 16 de setembro de 1965;

77º da República e 6º da Brasília.

Plínio Cantanhede

Prefeito.

Colombo Machado Salles

Secretário do Governo.

Os anexos constam no DODF.

Anexo retificado no DODF de 20/09/1965, p. 10.050.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 180 de 21/09/1965

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