Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 597, de 13 de março de 1967
Nº 597/1967
Modificação ao Decreto "N" n° 479, de 10 de janeiro de 1966, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no "uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, ria Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do artigo 27, da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 13 de março de 1967;
79° da República e 7° de Brasília
Plínio Cantanhede
Prefeito
Colombo Machado Salles
Secretário do Govêrno
Francisco Pinheiro Rocha
Secretário de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 50 de 14/03/1967
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1967 p. 3117, col. 1