Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 702, de 29 de janeiro de 1968
Nº 702/1968
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. TÍTULO I – Finalidades e Estrutura da Secretaria de Serviços Públicos TÍTULO II – Da Estrutura e Competência Básica dos Órgãos Centrais TÍTULO III – Dos Órgãos Descentralizados TÍTULO IV – Das Atribuições do Pessoal TÍTULO V – Das Substituições TÍTULO VI – Do Horário de Funcionamento TÍTULO VII – Das Disposições Gerais e TransitóriasRevoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960; e os artigos 34 e 35 da Lei no. 4.545, 10 de dezembro de 1964,
DECRETA :
Distrito Federal, 29 de janeiro de 1968
80º da República e 8º de Brasília.
Wadjô da Costa Gomide
Prefeito
Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira
Secretário do Govêrno
Joffre Mozart Parada
Secretário de Serviços Públicos
REGIMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
Finalidades e Estrutura da Secretaria de Serviços Públicos
A - ÓRGÃOS CENTRAIS
I.1 Assessoria Normativa de Serviços Públicos
I.1.1 Serviço de Levantamentos Econômicos
I.1.2 Serviço de Levantamentos Administrativos
I.2 Serviço de Fiscalização
I.3 Serviço de Cadastro
I.3.1 Seção de Levantamentos Cadastrais
I.3.2 Seção de Desenho
I.3.3 Arquivo Técnico
I.4 seção de Documentação,Expediente e Arquivo.
II.1 Assessoría Normativa de Concessões
II.1.1 Serviço de Estatística
II.1.2 Serviço de Custo operacional
II.2 Divlsão de Concessões
II.2.1 Seção de Cadastro
II.2.2 Serviço de Fiscalização
II.2.2.1 Seção de Fiscalizaçao de Coletivos e Táxis
II.2.2.2 Seção de Fiscalização de Concessões e Permissões
II.2.3 Serviço de Concessões
II.2.3.1 Seção de Transportes coletivos eTáxis
II.2.3.2 Seção de Concessões e Permissões
II.3 Seção de Documentação Expediente e Arquivo.
B - ÓRGAOS DESCENTRALIZADOS
- Serviço Autónomo de Limpeza Urbana
- Serviço Autónomo de Agua e Esgotos
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília.
- Companhia de Telefones de Brasília
- Companhia de Eletrecidade de Brasília
- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasflia Ltda.
TÍTULO II
Da Estrutura e Competência Básica dos Órgãos Centrais
CAPÍTULO I
Da Coordenação de Serviços Públicos
IIl - receber, distribuir e expedir todos os processos referentes às atividades da Coordenação;
CAPÍTULO II
Da Coordenação de Concessões
CAPÍTULO III
Do Gabinete do Secretário
IIl - redigir, datilografar e expedir circulares, instruções e recomendações emanadas do Secretário de Serviços Públicos, assim como notas para a imprensa, e acompanhar a execução dessas providências;
- Seção do Pessoal (SP);
- Seção de Material e Transportes (SMT)
- Seção Financeira (SF); e
- Seção de Comunicações e Arquivo (SCA).
TÍTULO III
Dos Órgãos Descentralizados
CAPÍTULO I
Sem Personalidade Jurídica
CAPÍTULO II
Com Personalidade Jurídica
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO I
Do Secretário de Serviços Públicos
l - auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da Secretaria de Serviços Públicos
Vil - assessorar o Prefeito na formulação do plano de serviços Públicos do Distrito Federal;
CAPÍTULO II
Dos Coordenadores, Diretor de Divisão, Chefe do Gabinete da Secretraia e Chefe do Serviço de Administração
CAPÍTULO III
Dos Assessores
CAPÍTULO IV
Dos Chefes de Serviços e de Seções
CAPÍTULO V
Dos demais Servidores
TÍTULO V
Das Substituições
TÍTULO VI
Do Horário de Funcionamento
TÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Distrito Federal, em 29 de janeiro de 1968.
Joffre Mozart Parada
Secretário de Serviços Públicos
Os anexos constam no DODF nº 21, 31/01/1968, pág. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 31/01/1968