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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 691, de 26 de dezembro de 1967

Nº 691/1967

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Aprova o regimento do Departamento de Transito da Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II da Lei 3751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei nº 4545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Departamento de Trânsito da Secretaria de segurança Pública do Distrito Federal, assinado pelo respectivo Secretário, que com este baixa, e que integrará o Regimento daquela Secretaria,
Art. 2.
- As funções em Comissão e respectivos símbolos são as constantes do Anexo que faz parte integrante dêste Decreto.
Art. 3.
- Os encargos financeiros de pagamento do pessoal das antigas Divisões de Engenharia de Tráfego e de Registro de Veículos, continuam sob a responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos, até 31 de dezembro de 1967,
Art. 4.
- O presente Decreto integra o livro I na sua segunda e última parte nos têrmos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 26 de dezembro de 1967

79º da República e 8º de Brasília

WADJO DA COSTA OMIDE

PREFEITO

MANOEL DEMOSTHENES BARDO DE SIQUEIRA

SECRETÁRIO DO GOVERNO

JURANDYR PALMA CABRAL

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICAÇÃO

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