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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3522, de 28 de dezembro de 1976

Nº 3522/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Regulamento ao Imposto Sobre Serviços, no forma do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, com as alterações dos Decretos-leis n°s 406, de 31 de dezembro de 1968 e 834, de 8 de setembro de 1969, observado o disposto na Lei n° 6.392, de 9 de dezembro de 1976 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- É aprovado o Regulamento do Imposto Sobre Serviços, que com este baixa.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 1° de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de dezembro de 1976.

89° da República e 17° de Brasilia.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

NOTA: O Regulamento a que se refere este decreto será publicado em suplemento a esta edição, em formato de mini-tabloide.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135 de 30/12/1976

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