Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7220, de 25 de novembro de 1982
Nº 7220/1982
Regulamenta a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para as Agências de Turismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II , da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no inciso VIII e parágrafo único do artigo 92, do Decreto lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 e artigo 46, VII, do RISS, aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 28 de dezembro de 1976
DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1.982.
94º da República e 23º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223 de 25/11/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1982 p. 3, col. 1
Citada por 2 normas
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