Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7249, de 1 de dezembro de 1982
Nº 7249/1982
Aprova nova redação ao inciso IX, do artigo 46, do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1.976, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando o disposto no artigo 92, XI, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e Parecer n° 25/76-CEDF, do Conselho de Educação do Distrito Federal, homologado pelo Secretário de Educação e Cultura do Distrito Federal,
DECRETA:
"
Brasília, 01 de dezembro de 1.982.
94° da República e 23° de Brasilia.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO.
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228 de 02/12/1982
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1982 p. 1, col. 1