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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11416, de 13 de janeiro de 1989

Nº 11416/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, fica alterado como segue:
IAo artigo 11 fica acrescentado o Parágrafo 5°, com a seguinte redação:

"Art. 11 …..................................

§ 5º— Na hipótese do "caput" deste artigo, quando o início de atividade de profissional autônomo ocorrer após o primeiro mês do exercício, será considerado o valor da UPDF vigente no mês correspondente ao do início de atividade".
IIO inciso I do artigo 34 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 34 …..................................

Iprofissionais autônomos — conforme estabelecido pelo Secretário de Finanças"
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1989

101° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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