Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11663, de 30 de junho de 1989
Nº 11663/1989
Altera o artigo 13 do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976,
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista a edição da Lei n° 024, de 22 de junho de 1989,
DECRETA :
Art. 1.
O artigo 13 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, modificado pelo Decreto n° 10.530, de 10 de julho de 1987, mantidos seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 13.
Excluídas as hipóteses de que trata o art. 11 deste Regulamento, a base de cálculo do Imposto sobre Serviços é o respectivo preço, ao qual se aplicarão as seguintes alíquotas:
Iexcecução de obras de construção civil, obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive os serviços auxiliares e complementares............................2%
IIjogos e diversões públicas, exceto cinema ......................10%
IIIcinema........................................................................ 1%;
IVtransporte coletivo........................................................ 1%;
Varrendamento mercantil ou "leasing"............................... 2%;
VIdemais serviços .............................................................5%;
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 1989.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1989
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES