Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3631, de 31 de março de 1977
Nº 3631/1977
"Art. 11 - Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, a base de cálculo será o Valor de Referência fixado na legislação federal, vigente na data do lançamento do imposto, calculado este mediante a aplicação dos seguintes coeficientes:
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto Sobre Serviços, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
CAPÍTULO V
SEÇÃO II
b - o número de ordem e as indicações dos incisos IV, V e X do artigo 103:
Parágrafo 2° - A exceção da indicação da alínea "d", os demais serão impressas tipograficamente.
IV) - .................................................................................................................
I) - comunicação da ocorrência de inutilização ou extravio de documento fiscal fora do prazo fixado no artigo 93 - multa de 10% (dez por cento) do Valor de Referência e na falta de publicação - multa de 30% (trinta por cento) do Valor de Referência;
Distrito Federal, 31 de março de 1977;
89° da República e 17° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 05/04/1977
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/1977 p. 1, col. 1
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