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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5570, de 12 de novembro de 1980

Nº 5570/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera disposições do Regulamento do Imposto Sobre Serviços, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- O inciso III, do artigo 104, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"art. 104 - III- ............................................

a).............................................................
b).............................................................
c)remeter materiais de uso e consumo, adquiridos de terceiros, para utilização na execução de serviços fora do seu estabelecimento;
d)a emissão dessa nota será feita sempre antes de iniciadas as saídas referidas nas alíneas "a", 'b" e "c" e nela serão discriminados os objetos e materiais de uso e consumo a serem transportados, bem como indicado o local de sua destinação; e
e)na hipótese da alínea "b", deverá constar ainda o número, série e data da Nota Fiscal de Serviços (Entrada), e estar obrigatoriamente acompanhada da nota relativa aos serviços executados.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1980.

92° da República e 21 °de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

FERNANDO TUPINAMBÃ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 13/11/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 13/11/1980 p. 2, col. 1

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