Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8278, de 13 de novembro de 1984
Nº 8278/1984
Prorroga prazo de isenção do ISS para os hotéis de primeira classe e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DIS TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 92, inciso VII e seu parágrafo único, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966 e artigo 46, inciso VI e seu § 1°, do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Brasília-DF, 13 de novembro de 1984
96° da República e 25° de Brasília
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CELSO ALBANO COSTA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.