Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15403, de 30 de dezembro de 1993
Nº 15403/1993
Regulamenta o regime de substituição tributária previsto no art. 4° da Lei n° 629, de 22 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 1°, da Lei n° 629, de 22 de dezembro de 1993.
DECRETA:
Brasília, 30 de Dezembro de 1993
105° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no Suplemento do DODF.