— Toda pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto, fica obrigada a se inscrever no Cadastro de que trata o artigo anterior, antes do início das atividades ou do exercício da profissão.§ 1º— A comprovação do início das atividades será feita:
Iatravés de constatação mediante fiscalização;
IIpor declaração específica da própria pessoa física ou jurídica;
IIIpor documentação idónea.
§ 2º— Para cada estabelecimento será exigida uma inscrição, considerando-se autônomo, para os efeitos do Regulamento os estabelecimentos que:
Iembora situados no mesmo local, pertençam a pessoas físicas ou jurídicas distintas, ainda que com ramo idêntico de atividade;
IIembora sob a mesma responsabilidade e com o mesmo ramo de negócios, estejam localizados em prédios distintos ou locais diversos.
§ 3º— Não são considerados locais diversos dois ou mais imóveis contígüos e com comunicação interna.
§ 4º— Cada estabelecimento do mesmo contribuinte é considerado autônomo para efeito exclusivo de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ISS, manutenção de livros e documentos fiscais, e para pagamento do imposto relativo à atividade nele desenvolvida".
IIIFica acrescido ao artigo 50, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 50 —
Parágrafo único— A inscrição ou atualização de informações, sem prejuízo dos prazos regulamentares, poderá, opcionalmente, ser feita por profissional autônomo, mediante apresentação de formulário próprio, em agencias bancárias que mantenham convênio de arrecadação com o Distrito Federal ou através das agencias postais". — A falta de recadastramento, pelos contribuintes, nos prazos fixados, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação fiscal, implicará em:
IVO artigo 53 e seu parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53 — Os contribuintes serão recadastrados de acordo com que dispuser ato do Secretário de Finanças.
Icancelamento, de ofício, da inscrição;
IIcancelamento da Alvará de Funcionamento;
IIIinterdição do estabelecimento;
IVdeclaração de inidoneidade da firma ou razão social e dos respectivos documentos fiscais em seu poder, a partir da data fixada no Edital de Cancelamento da Inscrição".