Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5710, de 19 de dezembro de 1980
Nº 5710/1980
Altera dispositivo do Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 28 de dezembro de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 199 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 e no artigo 5º e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979,
DECRETA:
"Art. 136 - A correção monetária será efetuada mensalmente de acordo com as normas baixadas pelo Secretário de Finanças".
BRASÍLIA, 19 de dezembro de 1980.
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE