Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14122, de 19 de agosto de 1992
Nº 14122/1992
Regulamenta a Lei nº 294, de 21 de Julho de 1992, que "dispõe sobre substituição tributária nas prestações de serviços contratados por órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, na uso das atribuições que lhe confere o artigo 97 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966,
DECRETA :
Art, 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de agosto de 1992.
104º da República e 33º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF, nº 169, de 20.08.92, pág. 01 e 02.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.