Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003

Art. 1.
A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, ficam limitados aos valores de que tratam os Anexos I, II e III deste Decreto.
§ 1ºExcluem-se do disposto no caput deste artigo as dotações:
Ireferentes às transferências constitucionais e legais a Estados e Municípios por repartição da receita;
IIrelativas aos grupos de despesa:
a)"1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b)"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c)"6 - Amortização da Dívida";
IIIrelativas a órgãos e fontes de recursos não integrantes dos Anexos referidos no caput deste artigo;
IVdestinadas aos pagamentos:
a)do Seguro Desemprego e do Abono Salarial;
b)do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS;
c)de sentenças judiciais transitadas em julgado; e
d)dos benefícios previdenciários e dos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
Vdestinadas à complementação, por parte da União, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF;
VIrelativas a despesas financeiras, descritas no Anexo XV deste Decreto;
VIIdestinadas às subvenções econômicas ou subsídios:
a)ao preço e ao transporte do álcool combustível e ao preço do Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP (Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002);
b)ao transporte de gás natural e aos consumidores finais de energia elétrica de baixa renda (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);
c)ao preço do óleo diesel de embarcações pesqueiras nacionais (Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997 );
d)à aquisição de veículos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23 de dezembro de 2002); e
e)aos produtores de borracha natural (Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997);
VIIIrelativas à entrega de recursos a unidades federadas e seus Municípios, na forma e condições estabelecidas na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
IXà conta de recursos de doações;
Xdestinadas ao complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, conforme Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001;
XIdestinadas aos financiamentos no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, nos termos dos Decretos nºs 4.253 e 4.254, de 31 de maio de 2002, exercida a participação nos projetos de investimento mediante conversão das debêntures subscritas em ações;
XIIrelativas às despesas no âmbito dos Órgãos 71.000 - Encargos Financeiros da União e 74.000 - Operações Oficiais de Crédito; e
XIIIdestinadas ao cumprimento do estabelecido no art. 4º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
XIVdestinadas às despesas constantes da programação da Unidade Orçamentária 25.207 - Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO. (Incluído pelo Decreto nº 4.708, de 28.5.2003)
§ 2ºO empenho e pagamento de despesas à conta das fontes de recursos relacionadas no Anexo II deste Decreto somente poderão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas correspondentes no presente exercício.

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 2.
Os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento encaminharão à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até trinta dias após a publicação deste Decreto, a distribuição, por programas, dos limites de que tratam os Anexos referidos em seu art. 1º e manterão aquela Secretaria atualizada sobre as modificações de limites que, eventualmente, ocorrerem ao longo do exercício.
Art. 3.
Cabe aos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento o cumprimento do disposto no art. 67, § 1º , incisos I e II, alínea "a", da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4.
O pagamento de despesas no exercício de 2003, inclusive dos Restos a Pagar de exercícios anteriores, observadas as exclusões do § 1º do art. 1º deste Decreto, fica autorizado até os montantes constantes dos Anexos IV,V, VI e VII deste Decreto.
§ 1ºPara efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:
Ias ordens bancárias emitidas a débito da conta única do Tesouro Nacional em 2002, cujo débito na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetue no exercício financeiro de 2003;
IIas ordens bancárias Intra-SIAFI emitidas em 2003;
IIIa emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia de Recolhimento da Previdência Social - GPS, Documento de Receita de Estados e/ou Municípios - DAR, Guia do Salário-Educação - GSE, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI ;
IVos pagamentos em moeda estrangeira efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos a operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais;
Vas aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas; e
VIoutras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.
§ 2ºNos casos de descentralização de créditos orçamentários, o limite financeiro correspondente será igualmente descentralizado e, tratando-se de despesas à conta de recursos liberados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, caberá ao órgão descentralizador efetuar o correspondente repasse financeiro.
§ 3ºO pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme posição do SIAFI de 31 de dezembro de 2002, incluídos nos limites de que trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no cronograma mensal de que trata o Anexo VIII deste Decreto.
§ 4ºO cronograma referido no § 3º deste artigo poderá ser alterado por ato da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, mediante solicitação do respectivo órgão setorial de programação financeira.
Art. 5.
Observadas as exclusões do § 1º do art. 1º deste Decreto, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetros os limites mensais fixados aos Anexos IV, V e VII, referidos no art. 4 o, as disponibilidades de recursos, bem como o pagamento efetivo de cada Órgão.
Parágrafo únicoA Secretaria do Tesouro Nacional poderá requerer dos órgãos setoriais de programação financeira a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput deste artigo.
Art. 6.
No prazo de até vinte dias, contado da publicação deste Decreto, os Órgãos Setoriais e equivalentes, observadas as exclusões constantes do art. 1º deste Decreto, estabelecerão, para suas unidades orçamentárias e gestoras os limites mensais para pagamento, evidenciando em separado o cronograma dos Restos a Pagar processados, excetuando os Programas e Ações com Gerenciamento Intensivo.
§ 1ºOs limites previstos neste artigo deverão ser estabelecidos de forma compatível com os limites de pagamento mensais constantes dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto e com os respectivos cronogramas relativos aos Restos a Pagar processados estabelecidos no Anexo VIII.
§ 2ºOs órgãos setoriais de programação financeira disponibilizarão às suas unidades orçamentárias, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, os limites de movimentação e empenho.
§ 3ºA transferência de recursos financeiros de que trata este Decreto, pelos órgãos setoriais de programação financeira às suas unidades gestoras, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho, exceto nos casos em que as características da execução financeira exigem a transferência prévia dos recursos, e terá como parâmetros os limites de que trata o caput deste artigo e as disponibilidades de recursos na respectiva unidade.
§ 4ºFica vedada a transferência de recursos financeiros de que trata o caput para as unidades gestoras que ultrapassarem o limite de pagamento nele estabelecido, enquanto perdurar a situação de excesso de pagamentos.
§ 5ºO órgão setorial de programação financeira poderá requerer de suas unidades vinculadas a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso tendo por referência os parâmetros previstos no § 3º deste artigo.
§ 6ºNo mínimo cinco por cento das despesas empenhadas, no âmbito de cada órgão, à conta de fontes oriundas do Tesouro Nacional, com dispensa de licitação amparada no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas naturezas de despesa 339030 e 339039, terão os respectivos recursos financeiros solicitados na modalidade de Empenho com Garantia de Pagamento Contra Entrega, de que trata o Decreto nº 2.439, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 7.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão:
Ielevar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 4º deste Decreto, desde que a ampliação não ultrapasse: (Redação dada pelo Decreto nº 4.708, de 28.5.2003)
a)R$ 245.900.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e (Incluído pelo Decreto nº 4.708, de 28.5.2003)
b)R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 4.708, de 28.5.2003)
a)R$ 974.600.000,00 (novecentos e setenta e quatro milhões e seiscentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.894, de 25.11.2003)
b)R$ 249.000.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 4.894, de 25.11.2003)
IIno âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento dos limites entre:
a)órgãos, respeitados os montantes dos respectivos Anexos;
b)projetos, atividades e operações especiais, no âmbito do mesmo órgão; e
c)os Anexos I, II ou III, e IV, V, VI ou VII.
§ 1ºFica autorizado o remanejamento de limites dos Anexos II e III para o Anexo I, bem como dos Anexos VI e VII para os Anexos IV e V, mediante ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.
§ 2ºO Ministro de Estado da Fazenda, desde que preservadas as metas constantes do Anexo XIV deste Decreto, fica autorizado a promover alterações nos cronogramas de pagamento estabelecidos nos Anexos IV, V, VI e VII.
§ 3ºO Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os limites de movimentação e empenho de cada órgão e/ou unidade orçamentária estabelecidos para o período a que se referem, observado o montante anual de cada um dos respectivos Anexos.
§ 4ºAs competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que trata este artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 4.936, de 23.12.2003)
Art. 8.
Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, relativos aos grupos de despesa "Outras Despesas Correntes", "Investimentos" e "Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º do art. 1º deste Decreto, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Parágrafo únicoOs Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por meio de portaria interministerial, ajustar os Anexos II e VI deste Decreto em decorrência dos créditos adicionais que vierem a ser abertos no exercício de 2003 à conta das respectivas fontes de recursos, desde que não comprometam a obtenção do superávit primário estabelecido na Lei nº 10.524, de 2002.
Art. 9.
Os gerentes de Programas deverão registrar, na forma solicitada pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN, as informações referentes aos cronogramas físicos e financeiros e à execução física das ações dos respectivos programas, com vistas a subsidiar a administração orçamentária e financeira de que trata este Decreto.

Art. 10. Os limites destinados aos Programas e Ações com Gerenciamento Intensivo, de que tratam os Anexos I, II e III, correspondem àqueles sujeitos ao controle da gestão do fluxo de recursos, relacionados no Anexo XVI. (Revogado pelo Decreto nº 4.841, de 17.9.2003)

§ 1ºA Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, até o dia 15 de cada mês, a distribuição, por órgão e fonte, dos limites referidos no caput, a serem liberados no respectivo mês.
§ 2ºOs gerentes de Programas, a que se refere este artigo, encaminharão à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do SIGPLAN, até o dia 10 de cada mês, o demonstrativo dos pagamentos efetuados no mês anterior, inclusive dos Restos a Pagar, à conta de todas as fontes de recursos, e a previsão de pagamentos para o mês corrente.
Art. 11.
s Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República e os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância da prioridade quanto aos gastos de manutenção dos órgãos da Administração Pública, bem como pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente das Leis nº s 4.320, de 17 de março de 1964, 10.524, de 2002, em especial o seu art. 2 o, § 1 o, e 10.640, de 2003, e da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo únicoAs autoridades citadas no caput deverão providenciar o bloqueio provisório, no SIAFI, das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 10.640, de 2003, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução em consonância com a referida legislação.
Art. 12.
A execução orçamentária e o respectivo pagamento do grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais" dos órgãos do Poder Executivo no exercício de 2003, exceto precatórios e despesas decorrentes de sentenças judiciais com força executória devidamente atestada, conforme o art. 4º do Decreto nº 2.839, de 6 de novembro de 1998, obedecerão, em cada mês, aos cronogramas estabelecidos nos Anexos X e XI deste Decreto.
§ 1ºSomente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de assegurar a execução:
Ida folha normal;
IIde planos de desligamento voluntário, desde que previamente autorizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIIda antecipação da liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da vantagem de 28,86%, nos termos do art. 6º da Medida Provisória nº 2.169-43, de 24 de agosto de 2001;
IVdo passivo referente ao Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 2.169-43, de 2001; e
Vdas despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
§ 2ºAs demais despesas com pessoal somente poderão ser realizadas, em cada mês, após assegurado o pagamento das despesas previstas no
§ 3ºPara efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário e férias.
§ 4ºA ocorrência da situação prevista no § 1º deste artigo deverá ser objeto de justificativa, por parte dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento, junto à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente.
§ 5ºNo prazo de quinze dias, contado da publicação deste Decreto, os órgãos relacionados nos Anexos X e XI publicarão o detalhamento dos respectivos limites de movimentação e de empenho e de pagamento, por unidades orçamentárias contempladas na lei orçamentária com dotações para atender às despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 13.
s recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária de 2003, e em seus créditos adicionais, aos Poderes Legislativo e Judiciário, e ao Ministério Público da União, inclusive créditos recebidos mediante descentralização, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição, observado o disposto nos arts. 66 e 67, § 4 o, da Lei nº 10.524, de 2002.
Art. 14.
As metas quadrimestrais para o resultado primário, bem como a demonstração de sua compatibilidade com os limites para pagamento, em conformidade com a Lei nº 10.524, de 2002, constam do Anexo XIV deste Decreto.
Art. 15.
s dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa deverão observar:
Ia precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente; e (Redação dada pelo Decreto nº 4.841, de 17.9.2003)
IIas vinculações de pagamento conforme definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira.
Parágrafo únicoOs ordenadores de despesa deverão indicar, obrigatoriamente, nas ordens bancárias referentes às despesas dos Programas e Ações com Gerenciamento Intensivo, sujeitos ao controle da gestão do fluxo de recursos relacionados no Anexo XVI, o número do empenho correspondente. (Revogado pelo Decreto nº 4.841, de 17.9.2003)
Art. 16.
Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedado aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, inclusive empresas estatais, de acordo com o art. 167, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, realizarem despesas ou assumirem compromissos que não sejam compatíveis com os limites de movimentação e empenho e de pagamento nele estabelecidos.
Art. 17.
À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 18.
s Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 19.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20.
Fica revogado o Decreto nº 4.571, de 14 de janeiro de 2003.

Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASATIVID.+ OPER. ESPECIAISPROJETOSTOTAL
LEILIMITE AUTORIZADOLEILIMITE AUTORIZADOLEILIMITE AUTORIZADO
ATÉ ABRATÉ DEZATÉ ABRATÉ DEZATÉ ABRATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA341.04760.944203.14827.7693.00010.000368.81663.944213.148
- Demais341.04760.944203.14827.7693.00010.000368.81663.944213.148
20102GAB. DA VICE PRESID. REPÚBLICA2.1885561.8532.1885561.853
- Demais2.1885561.8532.1885561.853
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO54.06913.91946.3963.35857.42713.91946.396
- Demais54.06913.91946.3963.35857.42713.91946.396
20118AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA28.0907.05223.50828.0907.05223.508
- Demais28.0907.05223.50828.0907.05223.508
20121SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS57.4593.78012.60058.3902.3407.800115.8496.12020.400
- Programações com Gerenciamento Intensivo17.1002.4008.00038.8001.5005.00055.9003.90013.000
- Demais40.3591.3804.60019.5908402.80059.9492.2207.400
20122SEC. ESP. POL. PARA MULHERES9.50014.6351.2304.10024.1351.2304.100
- Demais9.50014.6351.2304.10024.1351.2304.100
20123GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURAN-1.177.272353.0321.176.77240.0001.8006.0001.217.272354.8321.182.772

ÇA ALIMENTAR COMBATE FOME

- Demais1.177.272353.0321.176.77240.0001.8006.0001.217.272354.8321.182.772
20124SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA6661806003.0509003.0003.7161.0803.600
- Demais6661806003.0509003.0003.7161.0803.600
22000MIN. AGRIC. E DO ABASTECIMENTO399.13187.022290.073215.5416.90023.000614.67293.922313.073
- Programações com Gerenciamento Intensivo40.6277.29024.30090027090041.5277.56025.200
- Demais358.50479.732265.773214.6416.63022.100573.14586.362287.873
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA1.493.905438.5101.461.700223.34163.600212.0001.717.246502.1101.673.700
- Programações com Gerenciamento Intensivo19.5005.85019.50021.0206.30621.02040.52012.15640.520
- Demais1.474.405432.6601.442.200202.32157.294190.9801.676.726489.9541.633.180
25000MIN. DA FAZENDA970.438241.842806.14027.8704.50015.000998.308246.342821.140
- Demais970.438241.842806.14027.8704.50015.000998.308246.342821.140
26000MIN. DA EDUCAÇÃO2.818.888784.6802.615.600416.16684.180280.6003.235.054868.8602.896.200
- Demais2.818.888784.6802.615.600416.16684.180280.6003.235.054868.8602.896.200
28000MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR95.77619.37364.5786.160101.93619.37364.578
- Demais95.77619.37364.5786.160101.93619.37364.578
30000MIN. DA JUSTIÇA286.87163.114210.380723.513162.090540.3001.010.384225.204750.680
- Demais286.87163.114210.380723.513162.090540.3001.010.384225.204750.680
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA319.50781.805272.682230.7902.1007.000550.29783.905279.682
- Demais319.50781.805272.682230.7902.1007.000550.29783.905279.682
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL1.281.800372.0481.062.99446.3245.22017.4001.328.124377.2681.080.394
- Demais1.281.800372.0481.062.99446.3245.22017.4001.328.124377.2681.080.394
35000MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES477.803146.328418.081477.803146.328418.081
- Demais477.803146.328418.081477.803146.328418.081
36000MIN. DA SAÚDE21.779.7227.380.39021.086.8282.028.010330.2701.100.90023.807.7327.710.66022.187.728
- Demais21.779.7227.380.39021.086.8282.028.010330.2701.100.90023.807.7327.710.66022.187.728
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO423.51598.769329.229251.79827.00090.000675.313125.769419.229
- Demais423.51598.769329.229251.79827.00090.000675.313125.769419.229
39000MIN. DOS TRANSPORTES1.354.742359.9121.199.7052.354.82014.85049.5003.709.562374.7621.249.205
- Programações com Gerenciamento Intensivo778.600194.820649.400141.90014.85049.500920.500209.670698.900
- Demais576.142165.092550.3052.212.9202.789.062165.092550.305
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES249.01843.230144.1002.100251.11843.230144.100
- Demais249.01843.230144.1002.100251.11843.230144.100
42000MIN. DA CULTURA153.96529.91899.726105.8857.44024.800259.85037.358124.526
- Programações com Gerenciamento Intensivo21.1004.80016.00021.1004.80016.000
- Demais153.96529.91899.72684.7852.6408.800238.75032.558108.526
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE388.76864.521215.069272.4964.50015.000661.26469.021230.069
- Programações com Gerenciamento Intensivo48.60010.38034.6009.0002.4008.00057.60012.78042.600
- Demais340.16854.141180.469263.4962.1007.000603.66456.241187.469
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO256.56667.164223.88046.8734.50015.000303.43971.664238.880
- Demais256.56667.164223.88046.8734.50015.000303.43971.664238.880
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO33.77510.12433.746456.10580.160267.200489.88090.284300.946
- Programações com Gerenciamento Intensivo9.0002.7009.00018.18027.1802.7009.000
- Demais24.7757.42424.746437.92580.160267.200462.70087.584291.946
51000MIN. DO ESPORTE59.1858.77029.232303.1252.3707.900362.31011.14037.132
- Programações com Gerenciamento Intensivo800180600800180600
- Demais59.1858.77029.232302.3252.1907.300361.51010.96036.532
52000MIN. DA DEFESA2.002.481480.3171.601.0551.070.322102.810342.7003.072.803583.1271.943.755
- Demais2.002.481480.3171.601.0551.070.322102.810342.7003.072.803583.1271.943.755
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL215.10038.889129.6311.718.1358.70029.0001.933.23547.589158.631
- Programações com Gerenciamento Intensivo112.5758.70029.000112.5758.70029.000
- Demais215.10038.889129.6311.605.5601.820.66038.889129.631
54000MIN. DO TURISMO122.68224.43581.451222.70212.00040.000345.38436.435121.451
- Demais122.68224.43581.451222.70212.00040.000345.38436.435121.451
55000MIN. ASSIST. PROMOÇÃO SOCIAL112.91717.10057.000197.9459303.100310.86218.03060.100
- Demais112.91717.10057.000197.9459303.100310.86218.03060.100
56000MIN. DAS CIDADES119.05235.359117.8641.551.20022.38074.6001.670.25257.739192.464
- Programações com Gerenciamento Intensivo14.5004.35014.50014.5004.35014.500
- Demais119.05235.359117.8641.536.70018.03060.1001.655.75253.389177.964
73101REC. SOB SUP.DO MIN. DA FAZENDA131.48239.445131.482131.48239.445131.482
- Demais131.48239.445131.482131.48239.445131.482
73105GDF-REC.SUP DO MIN. DA FAZENDA35.00035.000
- Demais35.00035.000
TOTAL37.217.38011.372.52834.147.10312.653.423955.7703.185.90049.870.80312.328.29837.333.003

Fontes: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASATIVID.+ OPER. ESPECIAISPROJETOSTOTAL
LEILIMITE AUTORIZADOLEILIMITE AUTORIZADOLEILIMITE AUTORIZADO
ATÉ ABRATÉ DEZATÉ ABRATÉ DEZATÉ ABRATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA96.10721.48871.6266.300102.40721.48871.626
- Demais96.10721.48871.6266.300102.40721.48871.626
20118AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA6.4041.9206.4006.4041.9206.400
- Demais6.4041.9206.4006.4041.9206.400
20121SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS2.0194501.5002.0194501.500
- Programações com Gerenciamento Intensivo2.0004501.5002.0004501.500
- Demais1919
20124SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA6951806005.0326002.0005.7277802.600
- Demais6951806005.0326002.0005.7277802.600
22000MIN. AGRIC. E DO ABASTECIMENTO110.89832.850109.50014.6752.1007.000125.57334.950116.500
- Programações com Gerenciamento Intensivo6.1001.4174.7246.1001.4174.724
- Demais104.79831.433104.77614.6752.1007.000119.47333.533111.776
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA211.40363.420211.400211.40363.420211.400
- Demais211.40363.420211.400211.40363.420211.400
25000MIN. DA FAZENDA548.755150.530501.7652.585551.340150.530501.765
- Demais548.755150.530501.7652.585551.340150.530501.765
26000MIN. DA EDUCAÇÃO1.348.696404.5711.348.570150.88045.264150.8801.499.576449.8351.499.450
- Demais1.348.696404.5711.348.570150.88045.264150.8801.499.576449.8351.499.450
28000MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR288.90566.127220.42426.6071.2904.300315.51267.417224.724
- Demais288.90566.127220.42426.6071.2904.300315.51267.417224.724
30000MIN. DA JUSTIÇA110.55931.830106.100101.17929.91099.700211.73861.740205.800
- Demais110.55931.830106.100101.17929.91099.700211.73861.740205.800
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA168.07637.234124.11426.457194.53337.234124.114
- Demais168.07637.234124.11426.457194.53337.234124.114
33000MIN. DA PREV. E ASSIST.SOCIAL146.20051.170146.2002.6007802.600148.80051.950148.800
- Demais146.20051.170146.2002.6007802.600148.80051.950148.800
35000MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES88.30230.90588.30088.30230.90588.300
- Demais88.30230.90588.30088.30230.90588.300
36000MIN. DA SAÚDE820.374287.131820.37415.7004.71015.700836.074291.841836.074
- Demais820.374287.131820.37415.7004.71015.700836.074291.841836.074
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO93.81228.08093.60015.4193.00010.000109.23131.080103.600
- Demais93.81228.08093.60015.4193.00010.000109.23131.080103.600
39000MIN. DOS TRANSPORTES226.65745.000150.0003.034229.69145.000150.000
- Programações com Gerenciamento Intensivo158.60034.980116.600158.60034.980116.600
- Demais68.05710.02033.4003.03471.09110.02033.400
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES356.65490.847302.82435.852392.50690.847302.824
- Demais356.65490.847302.82435.852392.50690.847302.824
42000MIN. DA CULTURA4.8211.4404.800141421414.9621.4824.941
- Demais4.8211.4404.800141421414.9621.4824.941
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE89.22326.76389.20914.495103.71826.76389.209
- Programações com Gerenciamento Intensivo28.6008.58028.6001.00029.6008.58028.600
- Demais60.62318.18360.60913.49574.11818.18360.609
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO25.2077.56025.2002.60027.8077.56025.200
- Demais25.2077.56025.2002.60027.8077.56025.200
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO128.05438.416128.054118.50328.20094.000246.55766.616222.054
- Programações com Gerenciamento Intensivo26.8408.05226.84026.8408.05226.840
- Demais128.05438.416128.05491.66320.14867.160219.71758.564195.214
51000MIN. DO ESPORTE6.0001.8006.0001.3017.3011.8006.000
- Demais6.0001.8006.0001.3017.3011.8006.000
52000MIN. DA DEFESA1.157.397317.8801.059.600393.75647.190157.3001.551.153365.0701.216.900
- Demais1.157.397317.8801.059.600393.75647.190157.3001.551.153365.0701.216.900
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL31.5618.10027.00013.20144.7628.10027.000
- Demais31.5618.10027.00013.20144.7628.10027.000
54000MIN. DO TURISMO466140466466140466
- Demais466140466466140466
55000MIN. ASSIST. PROMOÇÃO SOCIAL952995952995
- Demais952995952995
56000MIN. DAS CIDADES107.64428.09893.66176.791184.43528.09893.661
- Demais107.64428.09893.66176.791184.43528.09893.661
TOTAL6.174.9841.773.9595.737.3821.027.108163.086543.6217.202.0921.937.0456.281.003

Fontes: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASATIVID.+ OPER. ESPECIAISPROJETOSTOTAL
LEILIMITE AUTORIZADOLEILIMITE AUTORIZADOLEILIMITE AUTORIZADO
ATÉ ABRATÉ DEZATÉ ABRATÉ DEZATÉ ABRATÉ DEZ
20121SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS1.7305101.7001.7305101.700
- Demais1.7305101.7001.7305101.700
20123GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURAN-530.528159.158530.5289.0002.7009.000539.528161.858539.528

ÇA ALIMENTAR COMBATE FOME

- Demais530.528159.158530.5289.0002.7009.000539.528161.858539.528
26000MIN. DA EDUCAÇÃO2.533.928759.5702.531.9002.533.928759.5702.531.900
- Demais2.533.928759.5702.531.9002.533.928759.5702.531.900
30000MIN. DA JUSTIÇA62.77317.67058.9002.9338702.90065.70618.54061.800
- Demais62.77317.67058.9002.9338702.90065.70618.54061.800
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA119.9919.00030.000119.9919.00030.000
- Programações com Gerenciamento Intensivo119.9919.00030.000119.9919.00030.000
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE21.0006.30021.00021.0006.30021.000
- Demais21.0006.30021.00021.0006.30021.000
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO82.30015.69052.300297.70040.200134.000380.00055.890186.300
- Demais82.30015.69052.300297.70040.200134.000380.00055.890186.300
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL10.98157.3769003.00068.3579003.000
- Demais10.98157.3769003.00068.3579003.000
55000MIN. ASSIST. PROMOÇÃO SOCIAL907.926272.378907.92616.0004.80016.000923.926277.178923.926
- Demais907.926272.378907.92616.0004.80016.000923.926277.178923.926
56000MIN. DAS CIDADES346.20011.97039.900346.20011.97039.900
- Demais346.20011.97039.900346.20011.97039.900
TOTAL4.149.4361.230.7664.102.554850.93070.950236.5005.000.3661.301.7164.339.054

Fontes: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADESATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ

ORÇAMENTÁRIAS

20101GAB. PRESID. DA REPÚBLICA125.117142.482159.847177.213194.579211.945229.309246.677264.040281.408298.773
20102GAB. VICE-PRES. REPÚBLICA1713044375707038369691.1021.2361.3691.502
20114ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO6.6799.91013.14116.37219.60322.83426.06529.29632.52735.75838.989
20123GAB. MIN. EXTR. SEGUR. ALIM.
COMBATE À FOME107.525215.049322.574430.099537.624645.148752.673860.198967.7231.075.2471.182.772
22000MIN. AGRIC., PEC. E ABAST.87.185105.058122.930140.803158.676176.548194.421212.294230.167248.039265.912
24000MIN. CIÊNCIA E TECNOLOGIA194.522307.196419.870532.544645.218757.892870.566983.2401.095.9141.208.5881.321.262
25000MIN. DA FAZENDA84.436140.703196.970253.237309.504365.771422.038478.305534.572590.839647.107
26000MIN. DA EDUCAÇÃO364.307545.782727.258908.7341.090.2091.271.6851.453.1611.634.6361.816.1121.997.5882.179.063
28000MIN. DESENV., IND. COM. EXT.12.71616.70820.70024.69328.68532.67736.67040.66244.65448.64752.639
30000MIN. DA JUSTIÇA130.750179.005227.260275.515323.770372.025420.280468.535516.790565.045613.301
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA25.27845.56465.84986.135106.420126.706146.991167.277187.562207.848228.133
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL166.610242.170317.729393.289468.849544.409619.969695.529771.089846.648922.208
35000MIN. DAS REL. EXTERIORES47.34076.038104.735133.433162.130190.828219.526248.223276.921305.619334.316
36000MIN. DA SAÚDE3.508.2745.250.1376.991.9998.704.44810.513.17812.321.90814.130.63915.998.19717.865.75619.733.31521.600.873
38000MIN. TRABALHO E EMPREGO10.18518.34926.51434.67842.84251.00659.17067.33475.49883.66291.826
39000MIN. DOS TRANSPORTES127.882134.425140.969147.512154.056160.599167.142173.686180.229186.772193.316
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES10.50920.85531.20041.54651.89162.23772.58282.92893.273103.619113.965
42000MIN. DA CULTURA16.94423.38129.81836.25542.69249.12955.56662.00368.44074.87781.314
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE31.94840.66849.38858.10866.82875.54884.26992.989101.709110.429119.149
47000MIN. PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO39.94558.22976.51494.798113.083131.367149.652167.936186.221204.505222.790
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO29.09839.02848.95858.88868.81878.74888.67898.608108.538118.468128.398
51000MIN. DO ESPORTE70.79473.69676.59979.50282.40585.30888.21191.11494.01796.92099.823
52000MIN. DA DEFESA206.026338.060470.094602.127734.161866.195998.2281.130.2621.262.2951.394.3291.526.363
53000MIN. INTEGRAÇÃO NACIONAL169.767184.676199.584214.492229.400244.308259.216274.124289.032303.940318.848
54000MIN. DO TURISMO9.58118.19526.80935.42344.03652.65061.26469.87878.49187.10595.719
55000MIN. ASSIST. PROM. SOCIAL5.4119.59913.78717.97522.16326.35130.53934.72738.91543.10447.292
56000MIN. DAS CIDADES17.06630.72544.38458.04371.70285.36199.020112.679126.338139.996153.655
73101REC. SOB SUPERV. DO M. F.17.30625.95934.61243.26551.91860.57169.22477.87786.52995.182103.835
SUBTOTAL 5.623.3728.291.95110.960.52913.599.69716.335.14319.070.59021.806.03824.600.31627.394.58830.188.86632.983.143

PROGR. E AÇÕES COM

GERENCIAMENTO INTENSIVO58.764117.527176.291235.055293.818352.582411.346470.109528.873587.637646.400
TOTAL5.682.1368.409.47811.136.82013.834.75216.628.96119.423.17222.217.38425.070.42527.923.46130.776.50333.629.543

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADESATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ

ORÇAMENTÁRIAS

20101GAB. PRESID. DA REPÚBLICA6247488729961.1201.2451.3691.4931.6171.7411.865
22000MIN. AGRIC. ABASTECIMENTO5.2608.83812.41615.99419.57223.15026.72930.30733.88537.46341.041
24000MIN. CIÊNCIA E TECNOLOGIA6.21810.17614.13418.09322.05126.00929.96733.92537.88341.84145.799
25000MIN. DA FAZENDA2.1244.0135.9027.7909.67911.56713.45615.34517.23319.12221.011
26000MIN. DA EDUCAÇÃO56.24781.112105.977130.841155.706180.571205.436230.301255.165280.030304.895
28000MIN. DESENV., IND. COM. EXT.7491.4942.2382.9833.7274.4725.2165.9616.7057.4498.194
30000MIN. DA JUSTIÇA8.00614.49120.97727.46233.94840.43346.91953.40459.89066.37572.861
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA84169253338422507591676760845929
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL3.4545.3137.1739.03210.89112.75114.61016.46918.32920.18822.047
36000MIN. DA SAÚDE24.67441.91359.15276.39293.631110.870128.110145.349162.588179.828197.067
38000MIN. TRABALHO E EMPREGO24.40846.72569.04291.359113.676135.993158.310180.627202.945225.262247.579
39000MIN. DOS TRANSPORTES43.83085.027126.224167.421208.619249.816291.013332.210373.407414.605455.802
42000MIN. DA CULTURA1.2482.4953.7434.9906.2387.4868.7339.98111.22912.47613.724
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE6.80111.47816.15420.83125.50830.18434.86139.53744.21448.89053.567
47000MIN. PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO1.4962.8224.1485.4756.8018.1279.45410.78012.10613.43314.759
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO22.77633.87744.97856.07967.18078.28189.383100.484111.585122.686133.787
52000MIN. DA DEFESA66.814122.455178.096233.737289.378345.019400.660456.301511.942567.583623.225
53000MIN. INTEGRAÇÃO NACIONAL5.1237.4899.85512.22214.58816.95419.32121.68724.05326.42028.786
54000MIN. DO TURISMO4385128171214256299342385427470
55000MIN. ASSIST. PROM. SOCIAL163147627893109125140156171
56000MIN. DAS CIDADES1.6322.9134.1935.4736.7548.0349.31410.59411.87513.15514.435
SUBTOTAL281.627483.664685.702887.7411.089.7811.291.8181.493.8601.695.8981.897.9362.099.9752.302.014

PROGR. E AÇÕES COM

GERENCIAMENTO INTENSIVO17.16734.33351.50068.66785.834103.000120.167137.334154.501171.667188.834
TOTAL298.794517.997737.202956.4081.175.6151.394.8181.614.0271.833.2322.052.4372.271.6422.490.848

FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADESATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ

ORÇAMENTÁRIAS

20101GAB. PRESID. DA REPÚBLICA13.80520.11526.42532.73639.04645.35751.66857.97764.28870.59876.909
22000MIN. AGRIC. ABASTECIMENTO24.97633.37241.76850.16358.55966.95575.35083.74692.142100.537108.933
24000MIN. CIÊNCIA E TECNOLOGIA45.02661.28477.54393.801110.060126.318142.577158.835175.094191.352207.611
25000MIN. DA FAZENDA72.564116.656160.747204.839248.931293.022337.114381.205425.297469.389513.479
26000MIN. DA EDUCAÇÃO524.399614.323704.246794.170884.093974.0161.063.9401.153.8631.243.7871.333.7101.423.634
28000MIN. DESENV., IND. COM. EXT.25.27046.37167.47288.572109.673130.774151.875172.975194.076215.177236.277
30000MIN. DA JUSTIÇA30.24547.62565.00582.38599.765117.145134.525151.905169.285186.665204.045
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA17.37627.38237.38847.39357.39967.40577.41087.41697.422107.428117.433
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL44.25854.43064.60274.77484.94695.118105.290115.462125.634135.806145.979
35000MIN. DAS REL. EXTERIORES7.59815.12622.65330.18137.70945.23652.76460.29167.81975.34782.874
36000MIN. DA SAÚDE138.391209.004279.616350.229420.841491.454562.066632.679703.291773.903844.516
38000MIN. TRABALHO E EMPREGO12.69921.26729.83538.40346.97155.53964.10672.67481.24289.81098.378
39000MIN. DOS TRANSPORTES3.3695.6027.83610.07012.30314.53716.77119.00421.23823.47225.705
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES36.56161.60586.649111.693136.737161.781186.825211.869236.913261.957287.001
42000MIN. DA CULTURA7321.1321.5311.9312.3312.7313.1303.5303.9304.3304.729
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE9.34314.32519.30624.28829.26934.25139.23244.21449.19554.17759.158
47000MIN. PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO8.41610.30012.18414.06715.95117.83519.71821.60223.48625.37027.253
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO34.18350.45566.72682.99899.269115.541131.813148.084164.356180.627196.899
51000MIN. DO ESPORTE1.4931.9082.3222.7373.1513.5663.9804.3954.8095.2245.638
52000MIN. DA DEFESA169.376283.889398.403512.917627.431741.945856.459970.9731.085.4871.200.0001.314.514
53000MIN. INTEGRAÇÃO NACIONAL3.7696.2778.78511.29213.80016.30718.81521.32323.83026.33828.845
54000MIN. DO TURISMO585591596601607612617623628633639
55000MIN. ASSIST. PROM. SOCIAL816243240495765738189
56000MIN. DAS CIDADES12.34920.13727.92535.71343.50151.28959.07766.86574.65382.44190.229
SUBTOTAL1.236.7911.723.1922.209.5872.695.9853.182.3833.668.7834.155.1794.641.5755.127.9755.614.3726.100.767

PROGR. E AÇÕES COM

GERENCIAMENTO INTENSIVO16.40332.80749.21065.61382.01698.420114.823131.226147.630164.033180.436
TOTAL GERAL1.253.1941.755.9992.258.7972.761.5983.264.3993.767.2034.270.0024.772.8015.275.6055.778.4056.281.203

FONTES: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADESATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ

ORÇAMENTÁRIAS

20101GAB. PRESID. DA REPÚBLICA1523054576097629141.0661.2191.3711.5231.675
20123GAB. MIN. EXTR. SEGUR. ALIM.48.34196.681145.022193.363241.703290.044338.385386.725435.066483.407531.748

COMBATE À FOME

26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO360.761576.650792.5391.008.4281.224.3181.440.2071.656.0961.871.9862.087.8752.303.7642.519.653
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA7.54113.16118.78224.40230.02235.64341.26346.88452.50458.12463.745
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA1.0781.1031.1281.1521.1771.2021.2271.2511.2761.3011.325
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL10.42310.42310.42310.42310.42310.42310.42310.42310.42310.42310.423
36000MIN. DA SAÚDE218.661315.463412.266509.068509.589510.109510.630511.150511.671512.191512.712
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE1.8823.7635.6457.5269.40811.28913.17115.05216.93418.81620.697
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO23.87440.33956.80373.26889.733106.198122.663139.128155.593172.058188.523
53000MIN. INTEGRAÇÃO NACIONAL7.2017.8918.5809.2709.95910.64911.33812.02812.71713.40614.096
55000MIN. ASSIST. PROM. SOCIAL109.510189.619269.728349.838429.947510.056590.165670.274750.384830.493910.602
56000MIN. DAS CIDADES3.5757.15010.72514.30017.87521.45025.02528.60032.17535.75039.325
SUBTOTAL792.9991.262.5481.732.0982.201.6472.574.9162.948.1843.321.4523.694.7204.067.9894.441.2564.814.524

PROGR. E AÇÕES COM

GERENCIAMENTO INTENSIVO3.3586.71610.07513.43316.79120.14923.50726.86630.22433.58236.940
TOTAL796.3571.269.2641.742.1732.215.0802.591.7072.968.3333.344.9593.721.5864.098.2134.474.8384.851.464

FONTES: 145, 179 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASATIVID.+ OPER. ESPECIAISPROJETOSTOTAL
LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADO
ATÉ AGOATÉ DEZATÉ AGOATÉ DEZATÉ AGOATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA355.557176.583240.26232.5698.19011.700388.126184.773251.962
- Demais355.557176.583240.26232.5698.19011.700388.126184.773251.962
20102GAB. DA VICE PRESID. REPÚBLICA2.1881.2971.8532.1881.2971.853
- Demais2.1881.2971.8532.1881.2971.853
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO54.06932.47746.3963.3583.0003.00057.42735.47749.396
- Demais54.06932.47746.3963.3583.0003.00057.42735.47749.396
20118AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA28.09016.45623.50828.09016.45623.508
- Demais28.09016.45623.50828.09016.45623.508
20121SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS57.4598.82012.60058.3905.4607.800115.84914.28020.400
- Programações com Gerenciamento Intensivo17.0985.6008.00038.8463.5005.00055.9449.10013.000
- Demais40.3613.2204.60019.5441.9602.80059.9055.1807.400
20122SEC. ESP. POL. PARA MULHERES9.50014.6352.8704.10024.1352.8704.100
- Demais9.50014.6352.8704.10024.1352.8704.100
20123GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURAN-1.177.272823.7401.176.77240.0004.2006.0001.217.272827.9401.182.772

ÇA ALIMENTAR COMBATE FOME

- Demais1.177.272823.7401.176.77240.0004.2006.0001.217.272827.9401.182.772
20124SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA6664206005.8402.1003.0006.5062.5203.600
- Demais6664206005.8402.1003.0006.5062.5203.600
22000MIN. AGRIC. E DO ABASTECIMENTO404.113203.051290.073207.77016.10023.000611.883219.151313.073
- Programações com Gerenciamento Intensivo41.72417.01024.30090063090042.62417.64025.200
- Demais362.389186.041265.773206.87015.47022.100569.259201.511287.873
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA1.494.3251.023.1901.461.700222.921148.400212.0001.717.2461.171.5901.673.700
- Programações com Gerenciamento Intensivo20.59714.41820.59721.02014.71421.02041.61729.13241.617
- Demais1.473.7281.008.7721.441.103201.901133.686190.9801.675.6291.142.4581.632.083
25000MIN. DA FAZENDA970.438672.947961.35327.87014.30820.440998.308687.255981.793
- Demais970.438672.947961.35327.87014.30820.440998.308687.255981.793
26000MIN. DA EDUCAÇÃO2.818.8971.830.9202.615.600416.157196.420280.6003.235.0542.027.3402.896.200
- Demais2.818.8971.830.9202.615.600416.157196.420280.6003.235.0542.027.3402.896.200
28000MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR95.77658.90578.2786.160101.93658.90578.278
- Demais95.77658.90578.2786.160101.93658.90578.278
30000MIN. DA JUSTIÇA286.871161.266230.380723.513363.860519.8001.010.384525.126750.180
- Demais286.871161.266230.380723.513363.860519.8001.010.384525.126750.180
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA318.507190.877272.682231.7904.9007.000550.297195.777279.682
- Demais318.507190.877272.682231.7904.9007.000550.297195.777279.682
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL1.281.800744.0961.062.99446.32412.18017.4001.328.124756.2761.080.394
- Demais1.281.800744.0961.062.99446.32412.18017.4001.328.124756.2761.080.394
35000MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES477.803322.657448.081477.803322.657448.081
- Demais477.803322.657448.081477.803322.657448.081
36000MIN. DA SAÚDE21.779.72214.760.78021.086.8282.028.010770.6301.100.90023.807.73215.531.41022.187.728
- Demais21.779.72214.760.78021.086.8282.028.010770.6301.100.90023.807.73215.531.41022.187.728
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO423.515230.460329.229251.79863.00090.000675.313293.460419.229
- Demais423.515230.460329.229251.79863.00090.000675.313293.460419.229
39000MIN. DOS TRANSPORTES1.354.742950.6841.305.4052.354.820198.560218.6003.709.5621.149.2441.524.005
- Programações com Gerenciamento Intensivo755.027560.207755.027474.60097.650112.5001.229.627657.857867.527
- Demais599.715390.477550.3781.880.220100.910106.1002.479.935491.387656.478
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES249.018100.870144.1002.100251.118100.870144.100
- Demais249.018100.870144.1002.100251.118100.870144.100
42000MIN. DA CULTURA154.19069.80899.726105.65917.36024.800259.84987.168124.526
- Programações com Gerenciamento Intensivo21.07811.20016.00021.07811.20016.000
- Demais154.19069.80899.72684.5816.1608.800238.77175.968108.526
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE388.768150.548215.069272.49619.50024.000661.264170.048239.069
- Programações com Gerenciamento Intensivo49.39124.22034.60038.2315.6008.00087.62229.82042.600
- Demais339.377126.328180.469234.26513.90016.000573.642140.228196.469
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO256.561167.533239.33346.87313.92619.894303.434181.459259.227
- Demais256.561167.533239.33346.87313.92619.894303.434181.459259.227
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO33.77523.62233.746456.105187.040267.200489.880210.662300.946
- Programações com Gerenciamento Intensivo9.0006.3009.00018.18027.1806.3009.000
- Demais24.77517.32224.746437.925187.040267.200462.700204.362291.946
51000MIN. DO ESPORTE58.02920.46229.232303.12515.53017.900361.15435.99247.132
- Programações com Gerenciamento Intensivo800420600800420600
- Demais58.02920.46229.232302.32515.11017.300360.35435.57246.532
52000MIN. DA DEFESA2.002.4811.202.3761.691.9651.070.322264.890367.7003.072.8031.467.2662.059.665
- Demais2.002.4811.202.3761.691.9651.070.322264.890367.7003.072.8031.467.2662.059.665
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL215.10084.932121.3321.718.13575.53086.4711.933.235160.462207.803
- Programações com Gerenciamento Intensivo219.97820.30029.000219.97820.30029.000
- Demais215.10084.932121.3321.498.15755.23057.4711.713.257140.162178.803
54000MIN. DO TURISMO123.83957.01681.451222.70228.00040.000346.54185.016121.451
- Demais123.83957.01681.451222.70228.00040.000346.54185.016121.451
55000MIN. ASSIST. PROMOÇÃO SOCIAL112.91739.90057.000197.9452.1703.100310.86242.07060.100
- Demais112.91739.90057.000197.9452.1703.100310.86242.07060.100
56000MIN. DAS CIDADES119.05282.505117.8641.551.200106.120128.5001.670.252188.625246.364
- Programações com Gerenciamento Intensivo14.50010.15014.50014.50010.15014.500
- Demais119.05282.505117.8641.536.70095.970114.0001.655.752178.475231.864
73101REC. SOB SUP.DO MIN. DA FAZENDA131.48292.037131.482131.48292.037131.482
- Demais131.48292.037131.482131.48292.037131.482
73105GDF-REC.SUP DO MIN. DA FAZENDA35.00035.000
- Demais35.00035.000
TOTAL37.236.52224.301.23534.606.89412.653.5872.544.2443.504.90549.890.10926.845.47938.111.799

FONTES: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASATIVID.+ OPER. ESPECIAISPROJETOSTOTAL
LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADO
ATÉ AGOATÉ DEZATÉ AGOATÉ DEZATÉ AGOATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA81.59642.56860.8121.50083.09642.56860.812
- Demais81.59642.56860.8121.50083.09642.56860.812
20118AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA6.4044.4806.4006.4044.4806.400
- Demais6.4044.4806.4006.4044.4806.400
20121SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS2.0191.0501.5002.0191.0501.500
- Programações com Gerenciamento Intensivo2.0191.0501.5002.0191.0501.500
20124SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA6954206002.2421.4002.0002.9371.8202.600
- Demais6954206002.2421.4002.0002.9371.8202.600
22000MIN. AGRIC. E DO ABASTECIMENTO105.91773.946105.63722.4467.60410.863128.36381.550116.500
- Programações com Gerenciamento Intensivo5.0043.3074.7245.0043.3074.724
- Demais100.91370.639100.91322.4467.60410.863123.35978.243111.776
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA211.403147.980211.400211.403147.980211.400
- Demais211.403147.980211.400211.403147.980211.400
25000MIN. DA FAZENDA272.658182.385260.5502.5858461.208275.243183.231261.758
- Demais272.658182.385260.5502.5858461.208275.243183.231261.758
26000MIN. DA EDUCAÇÃO1.348.696943.9991.348.570150.880105.616150.8801.499.5761.049.6151.499.450
- Demais1.348.696943.9991.348.570150.880105.616150.8801.499.5761.049.6151.499.450
28000MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR288.905154.297220.42426.6073.0104.300315.512157.307224.724
- Demais288.905154.297220.42426.6073.0104.300315.512157.307224.724
30000MIN. DA JUSTIÇA110.55976.650109.500101.17967.41096.300211.738144.060205.800
- Demais110.55976.650109.500101.17967.41096.300211.738144.060205.800
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA169.07695.280132.51425.4573.6003.600194.53398.880136.114
- Demais169.07695.280132.51425.4573.6003.600194.53398.880136.114
33000MIN. DA PREV. E ASSIST.SOCIAL146.200102.340146.2002.6001.8202.600148.800104.160148.800
- Demais146.200102.340146.2002.6001.8202.600148.800104.160148.800
35000MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES88.30261.81088.30088.30261.81088.300
- Demais88.30261.81088.30088.30261.81088.300
36000MIN. DA SAÚDE820.374574.262820.37415.70010.99015.700836.074585.252836.074
- Demais820.374574.262820.37415.70010.99015.700836.074585.252836.074
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO93.81265.52093.60015.4197.00010.000109.23172.520103.600
- Demais93.81265.52093.60015.4197.00010.000109.23172.520103.600
39000MIN. DOS TRANSPORTES226.657130.200175.2003.034229.691130.200175.200
- Programações com Gerenciamento Intensivo158.60081.620116.600158.60081.620116.600
- Demais68.05748.58058.6003.03471.09148.58058.600
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES356.654193.077275.82435.85218.90027.000392.506211.977302.824
- Demais356.654193.077275.82435.85218.90027.000392.506211.977302.824
42000MIN. DA CULTURA4.8213.3604.800141991414.9623.4594.941
- Demais4.8213.3604.800141991414.9623.4594.941
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE89.22362.44789.20914.494103.71762.44789.209
- Programações com Gerenciamento Intensivo29.30520.51429.3056.00535.31020.51429.305
- Demais59.91841.93359.9048.48968.40741.93359.904
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO25.20717.64025.2002.6001.6342.33427.80719.27427.534
- Demais25.20717.64025.2002.6001.6342.33427.80719.27427.534
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO128.05489.638128.054118.50365.80094.000246.557155.438222.054
- Programações com Gerenciamento Intensivo26.84018.78826.84026.84018.78826.840
- Demais128.05489.638128.05491.66347.01267.160219.717136.650195.214
51000MIN. DO ESPORTE6.0004.2006.0001.3017.3014.2006.000
- Demais6.0004.2006.0001.3017.3014.2006.000
52000MIN. DA DEFESA1.157.397720.0831.028.690393.756110.110157.3001.551.153830.1931.185.990
- Demais1.157.397720.0831.028.690393.756110.110157.3001.551.153830.1931.185.990
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL31.56118.90027.00013.20158082844.76219.48027.828
- Demais31.56118.90027.00013.20158082844.76219.48027.828
54000MIN. DO TURISMO466326466466326466
- Demais466326466466326466
55000MIN. ASSIST. PROMOÇÃO SOCIAL956795956795
- Demais956795956795
56000MIN. DAS CIDADES107.64465.56393.66176.791184.43565.56393.661
- Demais107.64465.56393.66176.791184.43565.56393.661
TOTAL5.880.3953.832.4885.460.5801.026.288406.419579.0546.906.6834.238.9076.039.634

FONTES: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASATIVID.+ OPER. ESPECIAISPROJETOSTOTAL
LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADO
ATÉ AGOATÉ DEZATÉ AGOATÉ DEZATÉ AGOATÉ DEZ
20121SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS1.7301.1901.7001.7301.1901.700
- Demais1.7301.1901.7001.7301.1901.700
20123GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURAN-530.528371.370530.5289.0006.3009.000539.528377.670539.528

ÇA ALIMENTAR COMBATE FOME

- Demais530.528371.370530.5289.0006.3009.000539.528377.670539.528
26000MIN. DA EDUCAÇÃO2.533.9281.772.3302.531.9002.533.9281.772.3302.531.900
- Demais2.533.9281.772.3302.531.9002.533.9281.772.3302.531.900
30000MIN. DA JUSTIÇA62.77341.58059.4002.9332.0302.90065.70643.61062.300
- Demais62.77341.58059.4002.9332.0302.90065.70643.61062.300
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA119.99121.00030.000119.99121.00030.000
- Programações com Gerenciamento Intensivo119.99121.00030.000119.99121.00030.000
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE21.00014.70021.00021.00014.70021.000
- Demais21.00014.70021.00021.00014.70021.000
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO82.30036.61052.300297.70093.800134.000380.000130.410186.300
- Demais82.30036.61052.300297.70093.800134.000380.000130.410186.300
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL10.98157.3762.1003.00068.3572.1003.000
- Programações com Gerenciamento Intensivo45.14345.143
- Demais10.98112.2332.1003.00023.2142.1003.000
55000MIN. ASSIST. PROMOÇÃO SOCIAL907.926635.548907.92616.00011.20016.000923.926646.748923.926
- Demais907.926635.548907.92616.00011.20016.000923.926646.748923.926
56000MIN. DAS CIDADES346.20041.03053.000346.20041.03053.000
- Demais346.20041.03053.000346.20041.03053.000
TOTAL4.149.4362.872.1384.103.054850.930178.650249.6005.000.3663.050.7884.352.654

FONTES: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA199.563236.579273.595310.609328.827347.040365.208383.473
20102GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA5957539111.0691.2021.3361.4691.602
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO20.24727.35334.45941.56544.79648.02751.25854.489
20123GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM. COMBATE A FOME430.449538.324646.198754.073861.598969.1231.076.6471.184.172
22000MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO160.003170.576188.448206.321224.194242.067259.939277.812
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA543.769667.668791.567915.4661.028.1401.140.8141.253.4881.366.162
25000MIN. DA FAZENDA466.478519.657575.834632.012700.660769.309844.957920.358
26000MIN. DA EDUCAÇÃO993.1091.198.9591.404.8101.610.6611.792.1361.973.6122.155.0882.336.563
28000MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR30.76832.83534.90236.97040.96244.95448.94752.939
30000MIN. DA JUSTIÇA284.765342.270399.775457.280505.535553.790602.045650.301
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA96.935116.220135.506154.791174.077193.362213.648233.933
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL400.539483.349566.159648.969724.529800.089875.648951.208
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES156.633208.530237.228265.926294.623323.321352.019380.716
36000MIN. DA SAÚDE8.782.44810.591.17812.399.90814.208.63916.076.19717.943.75619.811.31521.678.873
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO42.60358.69274.78190.87099.034107.198115.362123.526
39000MIN. DOS TRANSPORTES267.512304.056328.347334.890341.434347.977354.520361.064
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES43.67156.14168.61281.08291.428101.773112.119122.465
42000MIN. DA CULTURA37.23044.64252.05459.46665.90372.34078.77785.214
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE63.20877.02890.848104.669113.389122.109130.829139.549
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO99.798123.083146.367169.652187.936206.221224.505242.790
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO61.81374.66887.523100.378110.308120.238130.168140.098
51000MIN. DO ESPORTE84.40292.20595.10898.011100.914103.817106.720109.623
52000MIN. DA DEFESA830.921948.5491.077.7541.206.9601.329.9171.452.8711.595.0261.737.334
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL232.085253.243279.401303.059317.967332.875347.783362.691
54000MIN. DO TURISMO36.52346.23655.95065.66474.27882.89191.505100.119
55000MIN. ASSIST. PROM. SOCIAL33.12538.46343.80149.13953.32757.51561.70465.892
56000MIN. DAS CIDADES78.693108.927139.161169.395183.054196.713210.371224.030
73101RECURSOS SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA43.26551.91860.57172.22480.87789.52998.182106.835
SUBTOTAL14.521.15017.412.10220.289.57823.149.81025.947.24228.744.66731.569.24734.393.831
PROGRAMAÇÕES COM GERENCIAMENTO INTENSIVO235.055293.818352.582411.346470.109528.873587.637646.400
TOTAL GERAL14.756.20517.705.92020.642.16023.561.15626.417.35129.273.54032.156.88435.040.231

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA9961.1201.2451.3691.4931.6171.7411.865
22000MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO15.99419.57223.15026.72930.30733.88537.46341.041
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA18.09322.05126.00929.96733.92537.88341.84145.799
25000MIN. DA FAZENDA9.71811.50412.89014.27616.16518.05319.94221.831
26000MIN. DA EDUCAÇÃO145.841170.706195.571220.436245.301270.165295.030319.895
28000MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR2.9833.7274.4725.2165.9616.7057.4498.194
30000MIN. DA JUSTIÇA27.46233.94840.43346.91953.40459.89066.37572.861
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA338422507591676760845929
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL9.03210.89112.75114.61016.46918.32920.18822.047
36000MIN. DA SAÚDE326.331343.570360.809378.049395.288412.527429.767447.006
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO91.359113.676135.993158.310180.627202.945225.262247.579
39000MIN. DOS TRANSPORTES47.42158.61982.068123.265164.462205.659246.857288.054
42000MIN. DA CULTURA4.9906.2387.4868.7339.98111.22912.47613.724
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE20.83125.50830.18434.86139.53744.21448.89053.567
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO5.4756.8018.1279.45410.78012.10613.43314.759
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO56.07967.18078.28189.383100.484111.585122.686133.787
52000MIN. DA DEFESA160.114190.433239.173287.913336.653385.393431.934478.322
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL13.94316.30918.67521.04223.40825.77428.14130.507
54000MIN. DO TURISMO171214256299342385427470
55000MIN. ASSIST. PROM. SOCIAL627893109125140156171
56000MIN. DAS CIDADES7.7739.05410.33411.61412.89414.17515.45516.735
SUBTOTAL965.0061.111.6211.288.5071.483.1451.678.2821.873.4192.066.3582.259.143
PROGRAMAÇÕES COM GERENCIAMENTO INTENSIVO68.66785.834103.000120.167137.334154.501171.667188.834
TOTAL GERAL1.033.6731.197.4551.391.5071.603.3121.815.6162.027.9202.238.0252.447.977

FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA29.18634.64640.10745.56851.02756.48861.99867.409
22000MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO68.16376.55984.95593.350101.746110.142118.537126.933
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA93.801110.060126.318142.577158.835175.094191.352207.611
25000MIN. DA FAZENDA94.939121.696148.450175.206198.121221.037243.952266.758
26000MIN. DA EDUCAÇÃO705.170795.093885.016974.9401.064.8631.154.7871.244.7101.334.634
28000MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR97.572127.673157.774187.875208.975230.076251.177272.277
30000MIN. DA JUSTIÇA82.38599.765117.145134.525151.905169.285186.665204.045
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA50.39363.39976.40589.41099.416109.422119.428129.433
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL74.77484.94695.118105.290115.462125.634135.806145.979
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES30.18137.70945.23652.76460.29167.81975.34782.874
36000MIN. DA SAÚDE350.229420.841491.454562.066632.679703.291773.903844.516
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO38.40346.97155.53964.10672.67481.24289.81098.378
39000MIN. DOS TRANSPORTES10.07012.30314.53716.77119.00421.23823.47225.705
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES111.693136.737161.781186.825211.869236.913261.957287.001
42000MIN. DA CULTURA1.9312.3312.7313.1303.5303.9304.3304.729
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE24.28829.26934.25139.23244.21449.19554.17759.158
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO14.06715.95117.83519.71821.60223.48625.37027.253
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO82.99899.269115.541131.813148.084164.356180.627196.899
51000MIN. DO ESPORTE2.7373.1513.5663.9804.3954.8095.2245.638
52000MIN. DA DEFESA481.496627.488743.482859.474972.9661.086.4601.199.9521.313.446
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL12.55815.06617.57320.08122.58925.09627.60430.111
54000MIN. DO TURISMO601607612617623628633639
55000MIN. ASSIST. PROM. SOCIAL3240495765738189
56000MIN. DAS CIDADES36.18847.25158.31469.37777.16584.95392.741100.529
SUBTOTAL2.493.8553.008.8213.493.7893.978.7524.442.1004.905.4545.368.8535.832.044
PROGRAMAÇÕES COM GERENCIAMENTO INTENSIVO65.61382.01698.420114.823131.226147.630164.033180.436
TOTAL GERAL2.559.4683.090.8373.592.2094.093.5754.573.3265.053.0845.532.8866.012.480

FONTES: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA6097629141.0661.2191.3711.5231.675
20123GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM. COMBATE A FOME193.363241.703290.044338.385386.725435.066483.407531.748
26000MIN. DA EDUCAÇÃO1.022.4281.238.3181.454.2071.670.0961.885.9862.101.8752.317.7642.533.653
30000MIN. DA JUSTIÇA24.40230.02235.64341.26346.88452.50458.12463.745
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA1.1521.1771.2021.2271.2511.2761.3011.325
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL10.42310.42310.42310.42310.42310.42310.42310.423
36000MIN. DA SAÚDE181.129181.650182.170182.691183.211183.732184.252184.773
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE7.5269.40811.28913.17115.05216.93418.81620.697
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO73.26889.733106.198122.663139.128155.593172.058188.523
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL11.69012.37913.06913.75814.44815.13715.82616.516
55000MIN. ASSIST. PROM. SOCIAL335.838415.947496.056576.165656.274736.384816.493896.602
56000MIN. DAS CIDADES10.72514.30017.87521.45025.02528.60032.17535.750
SUBTOTAL1.872.5532.245.8222.619.0902.992.3583.365.6263.738.8954.112.1624.485.430
PROGRAMAÇÕES COM GERENCIAMENTO INTENSIVO13.43316.79120.14923.50726.86630.22433.58236.940
TOTAL GERAL1.885.9862.262.6132.639.2393.015.8653.392.4923.769.1194.145.7444.522.370

FONTES: 145, 179 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABRATÉ MAI
20101PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1.2211.8312.4423.052
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA17253442
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO5488221.0961.370
22000MINIST. DA AGRICUL.,PECUÁRIA E ABASTECIMENTO8.41312.62016.82621.033
24000MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA33.28249.92266.56383.204
25000MINISTÉRIO DA FAZENDA20.77931.16941.55851.948
26000MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO63.74295.613127.484159.355
28000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMÉRCIO10.93216.39721.86327.329
30000MINISTÉRIO DA JUSTIÇA7.44411.16614.88818.610
32000MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA4.3126.4688.62410.780
33000MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL35.88253.82371.76489.705
36000MINISTÉRIO DA SAÚDE193.056289.585386.113482.641
38000MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO2.8074.2115.6147.018
39000MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES66.27399.410132.546165.683
41000MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES234351468585
42000MINISTÉRIO DA CULTURA5738601.1461.433
44000MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE207310414517
47000MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,ORÇAMENTO E GESTÃO16.83225.24933.66542.081
49000MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO4.0646.0968.12810.160
51000MINISTÉRIO DO ESPORTE245368490613
52000MINISTÉRIO DA DEFESA362.209543.314724.418905.523
53000MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL51.27776.916102.554128.193
54000MINISTÉRIO DO TURISMO242362483604
55000MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL20.92831.39141.85552.319
56000MINISTÉRIO DAS CIDADES14.94922.42329.89837.372
SUBTOTAL920.4681.380.7021.840.9362.301.170
PROGRAMAS E AÇÕES COM GERENCIAMENTO INTENSIVO70.964106.446141.928177.410
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA200.884301.325401.767502.209
TOTAL1.192.3161.788.4732.384.6312.980.789

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASTOTALPROCESSADOS
20101PRESIDENCIA DA REÚÚBLICA26.5723.052
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA24742
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO4.1521.370
22000MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO154.09221.033
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA150.49883.204
25000MIN. DA FAZENDA156.21451.948
26000MIN. DA EDUCAÇÃO653.878159.355
28000MIN. DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMÉRCIO46.93227.329
30000MIN. DA JUSTIÇA212.71818.610
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA37.75610.780
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL300.32489.705
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES6.582-
36000MIN. DA SAÚDE1.985.807482.641
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO13.1507.018
39000MIN. DOS TRANSPORTES825.889165.683
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES45.872585
42000MIN. DA CULTURA23.1541.433
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE132.748517
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO66.96042.081
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO71.94810.160
51000MIN. DO ESPORTE206.048613
52000MIN. DA DEFESA1.005.655905.523
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL430.677128.193
54000MIN. DO TURISMO65.274604
55000MIN. DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL182.61652.319
56000MIN. DAS CIDADES656.60937.372
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MF1.120-
SUBTOTAL 17.463.4922.301.170
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA1.434.102502.209
SUBTOTAL 28.897.5942.803.379
PROGRAMAS E AÇÕES COM GERENCIAMENTO INTENSIVO (*)552.018177.410
TOTAL9.449.6122.980.789

( * ) Inclui recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADES2003
ORÇAMENTÁRIASATÉATÉATÉATÉATÉATÉATÉATÉATÉATÉATÉ
FEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
20101GAB. DA PRES. DA REPÚBLICA42.34863.52284.696115.829147.307168.481189.655210.829232.003263.481295.559
20102GAB.VICE-PRES.DA REPÚBLICA3745617489351.2131.4001.5871.7741.9612.2392.394
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO20.10229.98839.87450.04864.74574.63184.51794.403104.289118.986142.077
20118AG. BRAS. DE INTELIGÊNCIA14.48221.72328.96437.61048.37555.61662.85770.09877.33988.10496.747
22000M.AGRIC. E ABASTECIMENTO250.778371.132491.486626.865805.786926.1401.046.4941.166.8481.287.2021.466.1231.525.060
24000M. DA CIÊNCIA TECNOLOGIA90.751135.352179.953231.833298.138342.739387.340431.941476.542542.847577.876
25000M. DA FAZENDA838.0051.227.8151.617.6252.017.5672.597.0662.986.8763.376.6863.766.4964.156.3064.735.8055.124.157
26000M. DA EDUCAÇÃO1.440.8432.105.9552.771.0673.510.8624.499.6305.164.7425.829.8546.494.9667.160.0788.148.8468.749.838
28000M. DESENV.,IND.COM. EXTERIOR23.20434.71546.22660.27577.38888.899100.410111.921123.432140.545154.406
30000M. DA JUSTIÇA397.741591.682785.6231.004.6061.292.9221.486.8631.680.8041.874.7452.068.6862.357.0022.566.132
32000M. DE MINAS E ENERGIA35.33052.99570.66090.283116.544134.209151.874169.539187.204213.465244.343
33000M. PREVIDÊNCIA SOCIAL783.9751.142.0271.500.0791.893.6162.425.9032.783.9553.142.0073.500.0593.858.1114.390.3984.506.232
35000M. DAS REL. EXTERIORES91.806137.709183.612234.276302.516348.419394.322440.225486.108486.108486.108
36000M. DA SAÚDE883.4351.291.6311.699.8272.221.1592.827.9913.236.1873.644.3834.052.5794.460.7755.067.6075.394.617
38000M.DO TRABALHO E EMPREGO153.058228.608304.158388.211500.525576.075651.625727.175802.725915.039999.138
39000M. DOS TRANSPORTES225.827335.103444.379584.671747.123856.399965.6751.074.9511.184.2271.320.0051.320.005
41000M. DAS COMUNICAÇÕES87.908131.862175.816233.633298.976342.930386.884430.838474.792540.135631.632
42000M. DA CULTURA18.35527.28636.21747.51660.79369.72478.65587.58696.517109.794119.547
44000M. DO MEIO AMBIENTE55.41982.870110.321142.673183.482210.933238.384265.835293.286334.095365.979
47000M. PLANEJ., ORÇAM. E GESTÃO151.454225.079298.704389.811499.263572.888646.513720.138793.763903.2152.877.246
49000M. DO DESENV. AGRÁRIO55.13882.581110.024144.754185.551212.994240.437267.880295.323336.120360.862
51000M. ESPORTE1.2881.9322.5763.2354.1934.8375.4816.1256.7697.7137.713
52000M. DA DEFESA3.246.7194.849.8366.452.9538.072.51610.455.73912.058.85613.661.97315.265.09016.868.20719.251.43020.825.666
53000M. DA INTEGR. NACIONAL52.17577.933103.691133.784172.077197.835223.593249.351275.109313.402345.552
54000M. DO TURISMO2.2933.4284.5636.0227.7108.8459.98011.11512.25013.93815.162
56000M. DAS CIDADES21.51228.87436.23643.59854.54361.90569.26776.62983.99194.93695.514
73101TRF.MIN.FAZENDA237.676356.514475.352605.796782.463901.3011.020.1391.138.9771.257.8151.418.2621.418.262
73105TRF.GDF-MIN.FAZENDA529.615785.9851.042.3551.298.7251.679.8491.936.2192.192.5892.448.9592.705.3293.086.4533.278.940
TOTAL9.751.61114.424.69819.097.78524.190.70931.137.81135.810.89840.483.98545.157.07249.830.13956.666.09362.526.764

R$ MIL

ÓRGÃO E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
FEV
ATÉ
MAR
ATÉ
ABR
ATÉ
MAI
ATÉ
JUN
ATÉ
JUL
ATÉ
AGO
ATÉ
SET
ATÉ
OUT
ATÉ
NOV
ATÉ
DEZ
20101GAB. DA PRES. DA REPÚBLICA44.58573.000101.415129.830169.609211.852240.267268.682297.097325.512367.755
20102GAB.VICE-PRES.DA REPÚBLICA1873745617489351.2131.4001.5871.7741.9612.239
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO21.06530.95140.83750.72360.89775.59485.48095.366105.252115.138129.835
22000M.AGRIC. PEC. E ABASTECIMENTO358.751479.105599.459719.813855.1921.034.1131.154.4671.274.8211.395.1751.515.5291.694.450
24000M. DA CIÊNCIA TECNOLOGIA122.554167.155211.756256.357308.237374.542419.143463.744508.345552.946619.251
25000M. DA FAZENDA895.0211.284.8311.674.6412.064.4512.464.3933.043.8923.433.7023.823.5124.213.3224.603.1325.182.631
26000M. DA EDUCAÇÃO1.636.2852.301.3972.966.5093.631.6214.371.4165.360.1846.025.2966.690.4087.355.5208.020.6329.009.400
28000M. DESENV.,IND.COM. EXTERIOR25.73837.24948.76060.27174.32091.433102.944114.455125.966137.477154.590
30000M. DA JUSTIÇA604.110798.051991.9921.185.9331.404.9161.693.2321.887.1732.081.1142.275.0552.468.9962.757.312
32000M. DE MINAS E ENERGIA37.55355.21872.88390.548110.171136.432154.097171.762189.427207.092233.353
33000M. PREVIDÊNCIA SOCIAL840.2741.198.3261.556.3781.914.4302.307.9672.840.2543.198.3063.556.3583.914.4104.272.4624.804.749
35000M. DAS REL. EXTERIORES115.857161.760207.663253.566304.230372.470418.373464.276510.179556.062627.159
36000M. DA SAÚDE1.056.9511.465.1471.873.3432.281.5392.802.8713.409.7033.817.8994.226.0954.634.2915.042.4875.649.319
38000M.DO TRABALHO E EMPREGO187.978263.528339.078414.628498.681610.995686.545762.095837.645913.1951.025.509
39000M. DOS TRANSPORTES288.427397.703506.979616.255725.531878.517987.7931.097.0691.206.3451.315.6211.479.535
41000M. DAS COMUNICAÇÕES98.401142.355186.309230.263288.080353.423397.377441.331485.285529.239594.582
42000M. DA CULTURA26.88135.81244.74353.67464.97378.25087.18196.112105.043113.974127.251
44000M. DO MEIO AMBIENTE103.587131.038158.489185.940218.292259.101286.552314.003341.454368.905409.714
47000M. PLANEJ., ORÇAM. E GESTÃO331.864556.583781.3021.006.0211.230.7401.585.4591.810.1772.034.8962.259.6152.484.3342.839.053
49000M. DO DESENV. AGRÁRIO68.17495.617123.060150.503185.233226.030253.473280.916308.359335.802376.599
51000M. ESPORTE2.7513.3954.0394.6835.3426.3006.9447.5888.2328.8769.820
52000M. DA DEFESA3.871.2075.474.3247.077.4418.680.55810.300.12112.683.34414.286.46115.889.57817.492.69519.095.81221.084.045
53000M. DA INTEGR. NACIONAL61.26287.020112.778138.536168.629206.922232.680258.438284.196309.954348.247
54000M. DO TURISMO2.6243.7594.8946.0297.4889.17610.31111.44612.58113.71615.404
56000M. DAS CIDADES19.48126.84334.20541.56748.92959.87467.23674.59881.96089.322100.267
73101TRF.MIN.FAZENDA237.676356.514475.352594.190724.634901.3011.020.1391.138.9771.257.8151.376.6531.418.362
73105TRF.GDF-MIN.FAZENDA547.303803.6731.060.0431.316.4131.572.7831.953.9072.210.2772.466.6472.723.0172.979.3873.278.940
TOTAL11.606.54716.430.72821.254.90926.079.09031.274.61038.457.51343.281.69348.105.87452.930.05557.754.21664.339.371

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO1º Bimestre2º Bimestre3º Bimestre4º Bimestre5º Bimestre6º BimestreAno
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.294,91.694,81.448,61.634,61.495,11.484,09.051,8
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO15,915,512,213,214,814,786,2
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS3.113,73.779,43.609,33.319,13.458,43.904,321.184,2
I.P.I. - FUMO348,5371,9377,2346,1356,4373,42.173,4
I.P.I. - BEBIDAS360,7351,0313,2285,6313,0407,42.030,9
I.P.I. - AUTOMÓVEIS342,2435,8465,1419,7428,3702,82.793,8
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO764,3978,5892,0801,2888,1739,95.064,0
I.P.I. - OUTROS1.298,01.642,21.561,91.466,61.472,61.680,99.122,1
IMPOSTO SOBRE A RENDA15.326,714.368,611.178,910.704,912.383,813.058,777.021,7
I.R. - PESSOA FÍSICA428,91.358,31.000,4887,7697,1490,24.862,6
I.R. - PESSOA JURÍDICA4.922,34.682,23.386,13.847,04.148,93.287,024.273,4
I.R. - RETIDO NA FONTE9.975,68.328,16.792,35.970,27.537,89.281,647.885,6
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO3.741,03.901,22.398,31.522,53.160,34.633,419.356,5
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL4.525,32.844,22.861,02.988,62.908,83.207,419.335,3
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR1.124,5998,1986,4827,3837,1883,15.656,5
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS584,7584,7546,6631,9631,6557,83.537,3
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS778,1848,2850,2821,5795,6778,84.872,5
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL19,317,317,619,0168,648,7290,6
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA3.992,74.198,13.688,14.325,14.071,33.971,124.246,5
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL9.699,59.156,110.458,310.491,811.006,910.852,461.664,9
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP2.527,32.203,22.567,72.620,82.704,72.793,715.417,5
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO2.538,92.371,71.659,32.144,02.332,91.990,013.036,8
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.499,81.483,81.325,71.391,61.300,61.368,48.369,8
CONTRIB. P/ PLANO SEG. SOCIAL SERVIDORES790,2691,8722,5734,9689,0966,24.594,5
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF73,357,971,570,563,576,1412,9
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS340,7352,1386,6402,3492,9413,32.387,8
RECEITAS DE LOTERIAS172,9172,9172,9172,9172,9172,91.037,4
DEMAIS167,8179,2213,7229,4320,0240,41.350,4
REFIS288,2249,8253,2245,8271,4229,61.538,0
RECEITA ADMINISTRADA [A]42.299,341.488,338.249,638.939,241.249,341.950,0244.175,7

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTO
1º Bimestre2º Bimestre3º Bimestre4º Bimestre5º Bimestre6º BimestreAno
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.466,31.376,21.435,41.630,41.640,71.456,49.005,3
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO11,59,511,715,317,210,475,7
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS3.004,52.957,53.543,63.313,53.638,23.952,220.409,5
I.P.I. – FUMO314,5327,9358,7329,4357,0408,62.096,1
I.P.I. – BEBIDAS343,7303,6306,7276,3303,9403,41.937,7
I.P.I. – AUTOMÓVEIS369,8443,6512,8447,8492,9548,22.815,1
I.P.I. – VINCULADO À IMPORTAÇÃO881,5771,5879,0737,9940,7966,25.176,9
I.P.I. – OUTROS1.095,01.110,91.486,41.522,11.543,71.625,78.383,7
IMPOSTO SOBRE A RENDA15.532,115.298,712.750,511.098,812.430,512.859,679.970,3
I.R. - PESSOA FÍSICA393,51.569,91.033,1896,1718,8489,35.100,8
I.R. - PESSOA JURÍDICA6.187,55.357,64.686,44.031,34.090,03.142,327.495,1
I.R. - RETIDO NA FONTE8.951,18.371,27.031,06.171,47.621,79.228,047.374,4
I.R.R.F. – RENDIMENTOS DO TRABALHO3.645,53.890,72.486,71.590,13.164,44.189,418.966,7
I.R.R.F. – RENDIMENTOS DO CAPITAL3.763,73.130,92.967,83.082,12.941,53.301,219.187,3
I.R.R.F. – REMESSAS PARA O EXTERIOR1.053,2912,91.088,4871,5878,91.095,75.900,7
I.R.R.F. – OUTROS RENDIMENTOS488,6436,7488,2627,7636,8641,63.319,7
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS711,0725,9774,1844,4830,4771,34.657,1
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL17,816,817,719,3173,249,6294,3
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA3.896,83.859,83.661,14.344,94.214,04.176,624.153,0
COFINS – CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL9.681,59.087,410.119,710.634,310.893,811.372,561.789,3
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP2.908,42.623,12.652,12.632,42.669,22.756,816.242,1
CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO2.900,12.756,62.048,92.223,92.470,22.059,214.458,8
CIDE – COMBUSTÍVEIS1.213,11.130,11.214,01.328,81.231,21.220,77.337,9
CONTRIB. P/ PLANO SEG. SOCIAL SERVIDORES702,8593,1702,4715,6687,21.066,34.467,5
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF53,845,554,862,857,572,1346,4
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS345,8463,4418,9425,4460,9381,82.496,3
RECEITAS DE LOTERIAS180,0219,7194,2172,9172,9172,91.112,6
DEMAIS165,8243,7224,8252,5288,0208,91.383,7
REFIS215,4202,2262,1312,2342,5295,01.629,3
RECEITA ADMINISTRADA [A]42.660,841.145,939.666,939.602,041.756,842.500,4247.332,8

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO1º Bimestre2º Bimestre3º Bimestre4º Bimestre5º Bimestre6º BimestreAno
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL45.927,445.218,640.203,241.452,044.581,043.539,0260.921,2
ADMINISTRADA PELA SRF (*)42.055,541.488,338.249,638.939,241.249,341.950,0243.931,9
DEMAIS3.871,93.730,21.953,62.512,93.331,81.588,916.989,3
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS14.081,415.028,815.032,515.768,615.898,020.936,796.745,9
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL11.831,812.256,612.798,113.117,413.486,218.124,981.615,0
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO687,0608,0596,1641,4649,5831,34.013,2
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)278,5278,5278,5278,5278,5278,51.670,9
DEMAIS1.284,11.885,71.359,81.731,31.483,81.702,09.446,8
TOTAL 60.008,860.247,455.235,757.220,660.479,064.475,7357.667,1

(*) RECEITA LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E DE INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADOPREVISTO
1º Bimestre2º Bimestre3º Bimestre4º Bimestre5º Bimestre6º BimestreAno
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL46.675,744.631,142.466,643.197,245.053,844.531,3266.555,8
ADMINISTRADA PELA SRF 142.660,841.145,939.423,139.602,041.756,842.500,4247.089,0
DEMAIS4.014,93.485,33.043,53.595,23.297,12.030,919.466,8
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS13.555,114.316,215.349,416.060,416.182,221.200,296.663,5
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL11.572,811.562,413.062,013.301,413.673,018.293,381.464,9
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO688,7584,5615,8662,5670,9858,74.080,9
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)0,0538,8283,0283,0283,0283,01.670,9
DEMAIS1.293,51.630,51.388,71.813,41.555,31.765,29.446,8
TOTAL60.230,858.947,357.816,059.257,661.236,165.731,5363.219,3

(1) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais.

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃOJan-AbrJan-AgoJan-Dez
1. RECEITA TOTAL96,2182,7276,1
1.1 Administrada pela SRF (*)83,5160,7243,9
1.2 Receitas Não Administradas12,120,930,4
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,61,11,7
2. TRANSF. A EST. E MUNIC.20,038,156,1
2.1 FPE/FPM/IPI Est. Exp.16,230,745,3
2.2 Demais3,87,510,8
3. RECEITA LÍQUIDA (I-II)76,2144,6219,9
4. DESPESAS52,0103,0157,0
4.1 Pessoal25,150,978,5
4.2 Outras Correntes e de Capital26,952,178,5
4.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)0,61,11,7
4.4 Não Discricionárias9,016,926,0
4.5 Discricionárias - LEJU + MPU1,02,03,0
4.6 Discricionárias - Poder Executivo16,332,148,0
5. RESULTADO DO TESOURO24,241,662,9
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA-5,4-12,5-23,8
6.1 Arrecadação Líquida do INSS24,150,081,6
6.2 Benefícios da Previdência29,562,5105,4
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)18,829,139,1
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS1,95,311,2
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)20,734,450,3

(*) RECEITA LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E DE INCENTIVOS FISCAIS

Código Órgão / Ação
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
0012FINANC. PARA CUSTEIO DE LAVOURAS CAFEEIRAS, COLHEITA DE CAFÉ E RETENCAO VOLUNTARIA DE ESTOQUES
2130FORMACAO DE ESTOQUES PUBLICOS - AGF/BB/CONAB
2138AQUISICAO DE PRODUTOS DE ALIMENTACAO BASICA
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA
0015FINANCIAMENTO PARA MODERNIZACAO DA ADMINISTRACAO FINANCEIRA E TRIBUTARIA DOS ESTADOS
0021FINANCIAMENTO PARA MODERNIZACAO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICIPIOS
0023COBERTURA DO RESIDUO DE CONTRATOS FIRMADOS COM O SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
0403INTEGRALIZACAO DE COTAS AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUCAO E DESENVOLVIMENTO - BIRD
0461CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS PARA LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES SEGURADORAS, DE CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA (LEI 10.190/2001 - ART. 3)
0463REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR SEGURADORAS
0465COBERTURA DO DÉFICIT DO SEGURO HABITACIONAL
0467COBERTURA DE SINISTROS DO SEGURO DE CRÉDITO FUNDHAB
0544INTEGRALIZACAO DE COTAS DA ASSOCIACAO INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - AID
0545INTEGRALIZACAO DE COTAS DA AGENCIA MULTILATERAL DE GARANTIA AO INVESTIMENTO - MIGA
0617REMUNERACAO DE AGENTES FINANCEIROS PELA ADMINISTRACAO DO FCVS E DO SEGURO DE CRÉDITO
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
0577CONCESSAO DE CREDITO EDUCATIVO A ESTUDANTES CARENTES
0579CONCESSAO DE FINANCIAMENTO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR NAO GRATUITO
28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
0379FINANCIAMENTO NA AREA DE BENS DE CONSUMO
0384FINANCIAMENTO NA AREA DE INSUMOS BASICOS
0410FINANCIAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA POR MEIO DA FINEP
0411FINANCIAMENTO A PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE
0354EMPRÉSTIMOS PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERADORAS DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
0158FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
0118FINANCIAMENTO DE EMBARCAÇÕES PARA A MARINHA MERCANTE
0569FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR DE INCENTIVO A PRODUCAO NAVAL E DA MARINHA MERCANTE
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
0505FINANCIAMENTO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS NAS TELECOMUNICAÇÕES
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
0001INTEGRALIZACAO DE COTAS DA CORPORACAO ANDINA DE FOMENTO - CAF
0402INTEGRALIZACAO DE COTAS AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
0538INTEGRALIZACAO DE COTAS DO FUNDO PARA OPERACOES ESPECIAIS - FOE
0539INTEGRALIZACAO DE COTAS DO FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS - FUMIN
0540INTEGRALIZACAO DE COTAS DA CORPORACAO INTERAMERICANA DE INVESTIMENTOS - CII
0541INTEGRALIZACAO DE COTAS DO FUNDO AFRICANO DE DESENVOLVIMENTO - FAD
0542INTEGRALIZACAO DE COTAS DO BANCO AFRICANO DE DESENVOLVIMENTO - BAD
0543INTEGRALIZACAO DE COTAS DO FUNDO INTERNACIONAL PARA O DESENV. AGRICOLA - FIDA
49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
0060CONCESSAO DE CREDITO PARA IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA BASICA - BANCO DA TERRA
0061CONCESSAO DE CREDITO PARA AQUISICAO DE IMOVEIS RURAIS - BANCO DA TERRA
0062CONCESSAO DE CREDITO-INSTALACAO AS FAMILIAS ASSENTADAS
0427CONCESSAO DE CREDITO-INSTALACAO AS FAMILIAS ASSENTADAS EM PROJETOS CRIADOS ATE 1998
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
0454FINANCIAMENTO DA INFRA-ESTRUTURA TURISTICA NACIONAL
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
0029FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO CENTRO-OESTE
0030FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DO SEMI-ARIDO DA REGIAO NORDESTE
0031FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORDESTE
0353 (**)FINANC.DE PROJETOS DO SETOR PRODUTIVO NO ÂMBITO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
0355 (**)FINANC.DE PROJETOS DO SETOR PRODUTIVO NO ÂMBITO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
0534FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORTE
71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
0314 (*)FINANCIAMENTO E EQUALIZAÇÃO À ESTOCAGEM DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL (LEI NO 10.453, DE 2002)
0605RESSARCIMENTO AO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE DESESTATIZACAO, NO AMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZACAO (LEI Nº 9. 491/97)
0705ENCARGOS DECORRENTES DA AQUISIÇÃO DE ATIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS
0809RESSARCIMENTO DE DESPESAS AO GESTOR DO FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL - FAD (LEI Nº 9.069, DE 1995 E LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000)
74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
0267(*)FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA PROMOCAO DAS EXPORTACOES - PROEX (MP N 2.034-42)
0281(*)FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N 8.427/92)
0294(*)FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS NAS OPERACOES DE CUSTEIO AGROPECUARIO (LEI Nº 8. 427/92)
0297(*)FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTOS RURAIS DE MINI E PEQUENOS PRODUTORES PARA RECUPERACAO DA LAVOURA CACAUEIRA BAIANA (LEI Nº 9. 126/95)
0298(*)FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS EM OPERACOES DE EMPRESTIMOS DO GOVERNO FEDERAL - EGF (LEI Nº 8. 427/92)
0299(*)FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE PRECOS NAS AQUISICOES DO GOVERNO FEDERAL E NA FORMACAO DE ESTOQUES REGULADORES E ESTRATEGICOS - AGF (LEI Nº 8. 427/92)
0300(*)GARANTIA/SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PROD. AGROPECUARIOS (LEI Nº 9848/99)
0343PROGRAMA DE INCENTIVO À REDUÇÃO DA PRESENÇA DO SETOR PÚBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE BANCÁRIA - PROES (MP nº 2.139-63, de 23/02/2001)
0301(*)EQUALIZACAO DE JUROS E DE OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS EM OPERACOES DE INVESTIMENTO RURAL E AGROINDUSTRIAL (LEI Nº 8. 427/92)
0701(*)PROGRAMA DE REVITALIZACAO DE COOPERATIVAS DE PRODUCAO AGROPECUARIA - RECOOP - (MP Nº 1. 961-25)

(**) CONSIDERA-SE COMO FINANCEIRA SOMENTE AS PARCELAS QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CONVERSÃO EM AÇÕES

(*) CONSIDERA-SE COMO FINANCEIRA SOMENTE O GRUPO DE DESPESA 5 (INVERSÕES FINANCEIRAS)

PROGRAMA / AÇÃO GESTÃO DE FLUXO DE RECURSOS
0001 - SAÚDE DA FAMÍLIA NÃO
0027 - SAÚDE DA CRIANÇA E ALEITAMENTO MATERNO NÃO
0040 - TODA CRIANÇA NA ESCOLA NÃO
0044 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NÃO
0045 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO NÃO
0047 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NÃO
0065 - ATENÇÃO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NÃO
0066 - VALORIZAÇÃO E SAÚDE DO IDOSO NÃO
0067 - ATENÇÃO À CRIANÇA NÃO
0068 - ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NÃO
0071 - COMUNIDADE ATIVA NÃO
0101 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO TRABALHADOR NÃO
0103 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NÃO
0119 - SANEAMENTO BÁSICO NÃO
0121 - NOSSO BAIRRO NÃO
0122 - SANEAMENTO É VIDA NÃO
0128 - MORAR MELHOR NÃO
0135 - NOVO MUNDO RURAL: ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS NÃO

0136 - NOVO MUNDO RURAL: CONSOLIDAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

3667 - INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURA BÁSICA PARA ASSENTAMENTOS RURAISSIM
DEMAISNÃO
0152 - REINSERÇÃO SOCIAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI SIM

0220 - MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA FEDERAL

2324 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO RODOVIÁRIASIM
2325 - MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES E OPERAÇÕES DO SISTEMA DE PESAGEM DE VEÍCULOSSIM
2834 - RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAISSIM
2841 - CONSERVAÇÃO PREVENTIVA, ROTINEIRA E EMERGENCIAL DE RODOVIASSIM
4400 - RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAISSIM

0222 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO URBANO DE PASSAGEIROS

5754.0003 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE RECIFE - PE - TRECHO TIP - TIMBI COM MELHORAMENTOS NA LINHA CENTROSIM

0229 - CORREDOR SÃO FRANCISCO

37000.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-116 NO ESTADO DA BAHIA - EUCLIDES DA CUNHA - IBÓSIM
5859 - OBRAS COMPLEMENTARES NA HIDROVIA DO SÃO FRANCISCONÃO

0230 - CORREDOR LESTE

1304.0101 - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-050 NO ESTADO DE MINAS GERAIS - DIVISA GO/MG - DIVISA MG/SPSIM
1310.0101 - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-153 NO ESTADO DE GOIÁS - APARECIDA DE GOIÂNIA - ITUMBIARASIM
1336.0101 - DUPLICAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-381 NO ESTADO DE MINAS GERAIS - DIVISA SP/MG - BELO HORIZONTESIM

0231 - CORREDOR TRANSMETROPOLITANO

1344.0101 - DUPLICAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-116 NO ESTADO DE SÃO PAULO - SÃO PAULO - DIVISA SP/PRSIM
1350.0101 - DUPLICAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-381 NO ESTADO DE SÃO PAULO - DIVISA MG/SP - ENTRONCAMENTO BR-116SIM
3716.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO ESTADO DE MINAS GERAIS - ENTRONCAMENTO BR-153 - ENTRONCAMENTO BR-365SIM

0234 - MANUTENÇÃO DE RODOVIAS EM REGIME DE GESTÃO TERCEIRIZADA

4399 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO TERCEIRIZADA DE RODOVIASSIM

0235 - CORREDOR NORDESTE

1236.0101 - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA - CAMPINA GRANDESIM
1492.0101 - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-232 NO ESTADO DE PERNAMBUCO - RECIFE - CARUARUSIM
5311.0026 - COMPLEMENTAÇÃO E MELHORAMENTO DO PORTO DE SUAPE - NO ESTADO DE PERNAMBUCONÃO
5312.0023 - COMPLEXO PORTUÁRIO DO PORTO DE PECÉM - NO ESTADO DO CEARÁNÃO

0236 - CORREDOR OESTE-NORTE

1424.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO ESTADO D0 MATO GROSSO - DIAMANTINO - SAPEZAL - COMODOROSIM
1436.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO AMAZONAS - HUMAITÁ-LÁBREANÃO
1490.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-163 NO ESTADO DO PARÁ - DIVISA MT/PA - SANTARÉMSIM
1516.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-230 NO ESTADO DO PARÁ - DIVISA PA/TO - MARABÁ - ALTAMIRA - ITAITUBASIM

0237 - CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS

1547 - CONSTRUÇÃO DE ECLUSA DE LAJEADO NO RIO TOCANTINSNÃO
5344.0003 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS FERROVIÁRIOS NO CORREDOR ARAGUAIA-TOCANTINS - IMPERATRIZ (MA) - SENADOR CANEDO (GO) - FERROVIA NORTE SULSIM

0238 - CORREDOR FRONTEIRA NORTE

1408.0101 - CONSTRUÇÃO DE ANÉIS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO ESTADO DO ACRE - EM RIO BRANCONÃO
1418.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-156 NO ESTADO DO AMAPÁ - FERREIRA GOMES - OIAPOQUE (FRONTEIRA COM A GUIANA FRANCESA)SIM
1420.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-317 NO ESTADO DO ACRE - RIO BRANCO - DIVISA AC/AMSIM
1422.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-364 NO ESTADO DO ACRE - SENA MADUREIRA - RIO LIBERDADESIM
1428.0101 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-317 NO ESTADO DO AMAZONAS - BOCA DO ACRE - DIVISA AM/ACSIM
0257 - UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO
0273 - ENERGIA DAS PEQUENAS COMUNIDADES SIM

0351 - AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF

2174 - PESQUISAS TECNOLÓGICAS PARA A AGRICULTURA FAMILIARSIM
2607 - MONITORAMENTO DAS AÇÕES DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIARSIM
DEMAIS AÇÕESNÃO
0356 - SEGURANÇA E QUALIDADE DE ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO

0379 - IRRIGAÇÃO E DRENAGEM

1608.0052 - PROJETOS DE IRRIGAÇÃO TRÊS BARRAS NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁSSIM
1622.0028 - PROJETOS DE IRRIGAÇÃO JACARÉCURITUBA NO ESTADO DE SERGIPE - NO ESTADO DE SERGIPESIM
1688.0029 - PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXIO DE IRECÊ NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIASIM
1692.0029 - PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO SALITRE NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIASIM
1736.0023 - PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO BAIXO ACARAU NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁSIM
1746.0023 - PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIRO DE RUSSAS NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁSIM
1836.0029 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE IRRIGAÇÃO - PERÍMETRO DE IRRIGAÇÃO TABULEIROS LITORÂNEOS NO ESTADO DO PIAUÍSIM
3770.0052 - PROJETO DE IRRIGAÇÃO LUIZ ALVES DO ARAGUAIA NO ESTADO DE GOIÁS - NO ESTADO DE GOIÁSSIM
0414 - MUNICIPALIZAÇÃO DO TURISMO NÃO
0419 - DESENVOLVIMENTO DE MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS NÃO

0466 - BIOTECNOLOGIA E RECURSOS GENÉTICOS - GENOMA

1106 - ESTUDOS EM BIOTECNOLOGIA PARA O AGRONEGÓCIOSIM
1255 - IMPLANTAÇÃO DE REDE NACIONAL DE BIOINFORMÁTICASIM
1259 - IMPLANTAÇÃO DO LABORATÓRIO NACIONAL DE BIOLOGIA MOLECULARSIM
1261 - IMPLANTAÇÃO DA REDE DE LABORATÓRIOS DE MAPEAMENTO GENÉTICO - GENOMA (PADCT)SIM
2006 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM BIOTECNOLOGIA PARA SEGURANÇA ALIMENTAR E AMBIENTALSIM
2153 - ENRIQUECIMENTO E CONSERVAÇÃO DE RECURSOS GENÉTICOSSIM
2455 - PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE GENES PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIASIM
4031 - FOMENTO À PESQUISA E À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA O SETOR DE BIOTECNOLOGIA - CT-BIOTECNOLOGIASIM
4039 - CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO PARA O SETOR DE BIOTECNOLOGIA - CT-BIOTECNOLOGIASIM
4416 - CARACTERIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE RECURSOS GENÉTICOSSIM
4438 - FOMENTO A PROJETOS ESTRATÉGICOS DE BIOTECNOLOGIASIM
4523 - MANUTENÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇASIM
4641 - PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICASIM
DEMAISNÃO
0499 - PARQUES DO BRASIL SIM
0503 - PREVENÇÃO E COMBATE A DESMATAMENTOS, QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS SIM

0515 - PROÁGUA INFRA-ESTRUTURA

1279 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS SANITÁRIOS E DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ESCOLAS PÚBLICASSIM
1604.0022 - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO POÇO DO MARRUÁ NO ESTADO DO PIAUÍ - NO ESTADO DO PIAUÍSIM
1716.0026 - CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO OESTE NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCOSIM
1851-0408 - CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA - CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PÃO DE AÇUCAR/OLHO D’ÁGUA DAS FLORES - ALSIM
3391.0027 - CONSTRUÇÃO DA ADUTORA DO AGRESTE ALAGOANO NO ESTADO DE ALAGOAS - NO ESTADO DE ALAGOASSIM
3601.0023 - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM DO CASTANHÃO NO ESTADO DO CEARÁ - NO ESTADO DO CEARÁSIM
3642.0020 - PROÁGUA - SEMI-ÁRIDO - NA REGIÃO NORDESTESIM
3647.0026 - CONSTRUÇÃO DA ADUTORA JUCAZINHO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - NO ESTADO DE PERNAMBUCOSIM
3715.0031 - CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM BERIZAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAISSIM
0662 - COMBATE AO CRIME ORGANIZADO NÃO
0664 - MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL NÃO
0643 - CALHA NORTE NÃO
0670 - ASSISTÊNCIA A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS AMEAÇADAS SIM
0813 - MONUMENTA: PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO SIM
8028 - ESPORTE NA ESCOLA NÃO
9998 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO NO NORDESTE - PRODETUR II NÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.