Leis Ordinárias
Lei nº 10640, de 14 de janeiro de 2003
Lei 10640
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO IV – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
Da Estimativa da Receita
I Orçamento Fiscal: R$ 334.090.445.553,00 (trezentos e trinta e quatro bilhões, noventa milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;
II Orçamento da Seguridade Social: R$ 179.810.812.072,00 (cento e setenta e nove bilhões, oitocentos e dez milhões, oitocentos e doze mil e setenta e dois reais); e
III Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 522.154.825.637,00 (quinhentos e vinte e dois bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais), constantes do Orçamento Fiscal.
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
I Orçamento Fiscal: R$ 314.264.809.331,00 (trezentos e catorze bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e nove mil, trezentos e trinta e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;
II Orçamento da Seguridade Social: R$ 199.636.448.294,00 (cento e noventa e nove bilhões, seiscentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais); e
III Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 522.154.825.637,00 (quinhentos e vinte e dois bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais), constantes do Orçamento Fiscal.
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
SEÇÃO I
Das Fontes de Financiamento
SEÇÃO II
Da Fixação da Despesa
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2003
QUADRO I RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Fiscal e da Seguridade (R$ 1,00)
| Especificação | Valor |
| 1. RECEITAS DO TESOURO | 505.509.048.183 | |
| 1.1. | RECEITAS CORRENTES | 366.526.292.557 |
| Receita Tributária | 110.013.568.770 | |
| Receita de Contribuições | 223.407.791.471 | |
| Receita Patrimonial | 9.396.011.927 | |
| Receita Agropecuária | 1.123.059 | |
| Receita Industrial | 133.020.152 | |
| Receita de serviços | 14.072.908.213 | |
| Transferências Correntes | 137.804.476 | |
| Outras Receitas Correntes | 9.364.064.489 | |
| 1.2. | RECEITAS DE CAPITAL | 138.982.755.626 |
| Operações de Crédito Internas | 82.657.978.313 | |
| Operações de Crédito Externas | 25.111.451.164 | |
| Alienação de Bens | 2.336.140.337 | |
| Amortização de Empréstimos | 10.867.008.315 | |
| Transferências de Capital | 37.533.867 | |
| Outras Receitas de Capital | 17.972.643.630 | |
| 2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS | 8.392.209.442 | |
| 2.1. | RECEITAS CORRENTES | 5.093.422.185 |
| 2.2. | RECEITAS DE CAPITAL | 3.298.787.257 |
| SUBTOTAL | 513.901.257.625 | |
| 3. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL | 522.154.825.637 | |
| 3.1. | Operações de Crédito Internas | 493.538.474.257 |
| Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Refinanciamento da Dívida Pública Federal | 493.538.474.257 | |
| 3.2. | Operações de Crédito Externas | 28.616.351.380 |
| Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Refinanciamento da Dívida Pública Federal | 28.616.351.380 | |
| TOTAL | 1.036.056.083.262 | |
QUADRO II DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
Orçamento Fiscal e da Seguridade (R$ 1,00)
| Discriminação | Tesouro (A) | Outras Fontes (B) | Total Orgão C = (A+B) | (%) | |||
| C/D | C/E | C/F | C/G | ||||
| 01000 CÂMARA DOS DEPUTADOS | 1.934.360.000 | 1.934.360.000 | 0,42 % | 0,39 % | 0,37 % | 0,19 % | |
| 02000 SENADO FEDERAL | 1.454.438.991 | 1.454.438.991 | 0,32 % | 0,29 % | 0,28 % | 0,14 % | |
| 03000 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | 627.620.726 | 627.620.726 | 0,14 % | 0,13 % | 0,12 % | 0,06 % | |
| 10000 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | 194.581.553 | 194.581.553 | 0,04 % | 0,04 % | 0,04 % | 0,02 % | |
| 11000 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUTIÇA | 408.644.086 | 408.644.086 | 0,09 % | 0,08 % | 0,08 % | 0,04 % | |
| 12000 JUSTIÇA FEDERAL | 3.721.528.938 | 3.721.528.938 | 0,82 % | 0,74 % | 0,71 % | 0,36 % | |
| 13000 JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO | 169.076.660 | 169.076.660 | 0,04 % | 0,03 % | 0,03 % | 0,02 % | |
| 14000 JUSTIÇA ELEITORAL | 1.678.174.330 | 1.678.174.330 | 0,37 % | 0,34 % | 0,32 % | 0,16 % | |
| 15000 JUSTIÇA DO TRABALHO | 5.132.415.652 | 5.132.415.652 | 1,13 % | 1,03 % | 0,98 % | 0,50 % | |
| 16000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | 567.020.840 | 567.020.840 | 0,12 % | 0,11 % | 0,11 % | 0,05 % | |
| 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 4.556.463.175 | 41.985.460 | 4.598.448.635 | 1,01 % | 0,92 % | 0,88 % | 0,44 % |
| 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 2.914.185.677 | 2.943.567.592 | 5.857.753.269 | 1,29 % | 1,17 % | 1,12 % | 0,57 % |
| 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 3.112.905.699 | 213.921.124 | 3.326.826.823 | 0,73 % | 0,67 % | 0,64 % | 0,32 % |
| 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA | 8.744.138.891 | 1.017.909.312 | 9.762.048.203 | 2,14 % | 1,95 % | 1,86 % | 0,94 % |
| 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO | 17.350.409.917 | 686.933.269 | 18.037.343.186 | 3,96 % | 3,61 % | 3,44 % | 1,74 % |
| 28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 424.009.683 | 772.295.489 | 1.196.305.172 | 0,26 % | 0,24 % | 0,23 % | 0,12 % |
| 30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 4.317.980.243 | 705.142 | 4.318.685.385 | 0,95 % | 0,86 % | 0,82 % | 0,42 % |
| 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 2.897.518.461 | 59.281.824 | 2.956.800.285 | 0,65 % | 0,59 % | 0,56 % | 0,29 % |
| 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 109.651.575.329 | 148.799.609 | 109.800.374.938 | 24,11 % | 21,97 % | 20.96 % | 10,60 % |
| 34000 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO | 1.456.724.000 | 1.456.724.000 | 0,32 % | 0,29 % | 0,28 % | 0,14 % | |
| 35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 1.052.085.480 | 277.346 | 1.052.362.826 | 0,23 % | 0,21 % | 0,20 % | 0,10 % |
| 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE | 30.562.133.942 | 28.850.382 | 30.590.984.324 | 6,72 % | 6,12 % | 5,84 % | 2,95 % |
| 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Exclusive o dispositivo no artigo 239 Parágrafo I da Constituição) | 15.691.732.976 | 208.656 | 15.691.941.632 | 3,45 % | 3,14 % | 3,00 % | 1,51 % |
| 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Exclusive Fundo da Marinha Mercante) | 10.927.581.803 | 430.808.123 | 11.358.389.926 | 2,49 % | 2,27 % | 2,17 % | 1,10 % |
| 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 2.023.659.168 | 90.341.822 | 2.114.000.990 | 0,46 % | 0,42 % | 0,40 % | 0,20 % |
| 42000 MINISTÉRIO DA CULTURA | 385.506.461 | 3.063.860 | 388.570.321 | 0,09 % | 0,08% | 0,07 % | 0,04 % |
| 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE | 1.324.664.335 | 63.425.027 | 1.388.089.362 | 0,30 % | 0,28 % | 0,27 % | 0,13 % |
| 47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 3.444.515.804 | 6.843.941 | 3.451.359.745 | 0,76 % | 0,69 % | 0,66 % | 0,33 % |
| 49000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 2.132.644.952 | 12.060.819 | 2.144.705.771 | 0,47 % | 0,43 % | 0,41 % | 0,21 % |
| 51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO | 737.486.448 | 12.578.959 | 750.065.407 | 0,16 % | 0,15 % | 0,14 % | 0,07 % |
| 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA | 26.272.355.773 | 1.812.308.789 | 28.084.664.562 | 6,17 % | 5,62 % | 5,36 % | 2,71 % |
| 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Exclusive Fundos Constitucionais) | 3.763.607.275 | 46.042.897 | 3.809.650.172 | 0,84 % | 0,76 % | 0,73 % | 0,37 % |
| 71000 ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 154.197.508.714 | 154.197.508.714 | 33,86 % | 30,85 % | 29,44 % | 14,88 % | |
| 73000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS (Exclusive Transferências Constitucionais) | 17.128.614.469 | 17.128.614.469 | 3,76 % | 3,43 % | 3,27 % | 1,65 % | |
| 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 6.084.279.813 | 6.084.279.813 | 1,34 % | 1,22 % | 1,16 % | 0,59 % | |
| 97000 REESTIMATIVA DE RECEITAS SALDO | 0 | 0 | 0 | 0,00 % | 0,00 % | 0,00 % | 0,00% |
| SUBTOTAL (D) | 447.042.150.264 | 8.392.209.442 | 455.434.359.706 | 100,00 % | 91,12 % | 86,95 % | 43,96 % |
| 73000 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS | 44.406.438.533 | 44.406.438.533 | 8,88 % | 8,48 % | 4,29 % | ||
| SUBTOTAL (E) | 491.448.588.797 | 8.392.209.442 | 499.840.798.239 | 100,00 % | 95,43 % | 48,24 % | |
| 38000 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (Conforme o dispositivo no artigo 239 Parágrafo I da Constituição) | 5.056.309.340 | 5.056.309.340 | 0,97 % | 0,49 % | |||
| 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES (Fundo da Marinha Mercante)< /font> | 1.102.429.389 | 1.102.429.389 | 0,21 % | 0,11 % | |||
| 53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Fundos Constitucionais) | 2.807.576.601 | 2.807.576.601 | 0,54 % | 0,27 % | |||
| 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO | 14.955.556.686 | 14.955.556.686 | 2,86 % | 1,44 % | |||
| SUBTOTAL (F) | 515.370.460.813 | 8.392.209.442 | 523.762.670.255 | 100,00 % | 50,55 % | ||
| 75000 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA FEDERAL | 512.293.413.007 | 512.293.413.007 | 49,45 % | ||||
| TOTAL (G) | 1.027.663.873.820 | 8.392.209.442 | 1.036.056.083.262 | 100,00 % |
QUADRO III FONTES DE FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
R$ 1,00
| Especificação | Valor |
| RECURSOS PRÓPRIOS | 14.571.484.538 |
| Geração Própria | 14.571.484.538 |
| RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 195.053.829 |
| Tesouro | 80.146.369 |
| Direto | 80.146.369 |
| Controladora | 114.907.460 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO | 6.885.877.658 |
| Internas | 1.096.000.000 |
| Externas | 4.789.877.658 |
| OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO | 3.254.908.942 |
| Controladora | 2 282.448.386 |
| Outras Estatais | 972.460.556 |
QUADRO IV DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
R$ 1,00
| Especificação | Valor |
| 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 15.482.366 |
| 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 2.513.000 |
| 25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA | 2.500.764.183 |
| 28000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 49.401.200 |
| 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 20.268.484.849 |
| 33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 55.000.000 |
| 39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 120.145.369 |
| 41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 802.334.000 |
| 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA | 93.200.000 |
QUADRO V
ATUALIZAÇÃO DA ESTIMATIVA DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 10, § 9º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 LDO/2003)
Em cumprimento ao § 9º do art. 10 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 LDO/2003, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização CMO atualizou a estimativa da margem de expansão, com base na análise efetuada sobre as alterações promovidas por essa Comissão nas estimativas de receita. Consideradas apenas as alterações que resultam em ganho real e permanente de receita, a análise da CMO apurou um acréscimo da ordem de R$ 3,330 bilhões, conforme tabela a seguir e um novo valor para a margem de expansão bruta das despesas obrigatórias de caráter continuado: R$ 6.935,2 bilhões.
ATUALIZAÇÃO DA MARGEM DE EXPANSÃO 2003
R$ milhões
| DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
| 1. Margem líquida informada no Projeto de Lei do Congresso nº 60, de 2002 | 3.605,2 |
2. Revisão do crescimento real do PIB
| 3. Alterações na legislação tributária | 3.330,0 |
| 3.1 Manutenção da alíquota de 27.5% do IRPF | 1.008,0 |
| 3.2 Elevação da alíquota da CIDE incidente sobre os combustíveis | 1.968,0 |
| 3.3 Elevação da alíquota do IPI sobre fumo e bebidas | 138,0 |
| 3.4 Custas e emolumentos da Justiça do Trabalho (Lei nº 10.537/2002) | 216,0 |
| 4. Margem de expansão atualizada | 6.935,2 |
Os valores informados no quadro correspondem aos valores brutos deduzidos das transferências constitucionais de receitas para Estados, Distrito Federal e Municípios.
É possível prever que a margem de expansão poderá ser objeto de ajustes durante o exercício de 2003 em decorrência da aprovação do PL nº 7334/2002 referente à retenção e recolhimento da contribuição do contribuinte individual pela empresa tomadora dos seus serviços. O valor estimado do acréscimo de receita decorrente da aprovação deste projeto de lei é de R$ 500 milhões anuais.
QUADRO VI
AUTORIZAÇÕES PARA AUMENTOS DE DESPESAS COM PESSOAL CONFORME ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO (Art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003 Lei nº 10.524/2002)
A implementação das medidas constantes deste demonstrativo fica condicionada à observância dos respectivos limites.
1 PODER LEGISLATIVO
I Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002,
II Câmara dos Deputados
Limite de R$ 12.000.000,00 destinado à:
Limite de R$ 142.351.000,00 destinados à:
IV Tribunal de Contas da união
Limite de R$ 3.600.000,00 destinados à nomeação de até 70 candidatos aprovados em concurso público realizado para provimento do cargo de Analista de Finanças e Controle Externo.
2 PODER JUDICIÁRIO
I Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002.
II Supremo Tribunal Federal
Limite de R$ 25.642.000,00 destinados à:
III Superior Tribunal de Justiça
Limite de R$ 64.337.000,00 destinados à:
IV Justiça Federal
Limite de R$ 409.533.000,00 destinados à:
V Justiça do Trabalho
Limite de R$ 762.825.000,00 destinados à:
VI Justiça Eleitoral
Limite de R$ 191.985.000,00 destinados à:
VII Justiça Militar
Limite de R$ 36.354.000,00 destinados à continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.
VIII Justiça do Distrito Federal e Territórios
Limite de R$ 94.260.000,00 destinados à:
3 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Limite de R$ 391.500.000,00 destinados à:
I Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002;
II Provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União; e
II Criação de cargos e seu provimento, mediante concurso público, de até 185 membros e 1.143 servidores no âmbito do Ministério Público da União. (Redação dada pela Lei nº 10.681, de 27.5.2003)
III Continuidade da reestruturação da remuneração da magistratura e de cargos integrantes do Plano de Cargos e Salários do Ministério Público da União.
4 PODER EXECUTIVO
Limite de R$ 772.700.000,00 destinados à: (Vide Lei nº 10.727, de 2.9.2003)
I Preenchimento de funções e cargos comissionados vagos constantes da tabela a que se refere o § 1º do art. 73 da Lei nº 10.524, de 2002.
II Previsão de concursos e admissão de pessoal de nível superior e intermediário para provimento de cargos ou empregos públicos pelo Poder Executivo Federal nas áreas de:
f ) Seguridade Social, até 4.800 vagas; e (Redação dada pela Lei nº 10.692, de 18.6.2003)
III Previsão de criação de cargos ou empregos públicos de nível superior e intermediário para a Administração Pública Federal:
a ) até 98.000 cargos ou empregos públicos; e
5 - Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e Ministério Público da União. (Incluído pela Lei nº 10.692, de 18.6.2003)
Limite de R$ 675.827.380,00 destinados à concessão de Vantagem Pecuniária Individual aos servidores públicos federais ativos e inativos e aos pensionistas."
IV Reestruturação da remuneração de cargos integrantes do Plano de Classificação de Cargos do Poder Executivo Federal, de carreiras das áreas de Gestão, Educação, Ciência e Tecnologia, Regulação, Seguridade Social, Trabalho e Previdência.
V Reposicionamento de servidores na Carreira de Auditoria da Receita Federal, de que trata a Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002. (Incluído pela Lei nº 10.681, de 27.5.2003)
VI Enquadramento dos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente nas tabelas de vencimentos instituídas pela Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002. (Incluído pela Lei nº 10.804, de 11.12.2003)