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Decreto, de 20 de novembro de 2003

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso II, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e no art. 60, § 1o, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ANEXO ICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0102 TRABALHO LEGAL2.800.000

ATIVIDADES

11 1220102 2619APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO2.800.000
11 1220102 2619 0001APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO - NACIONAL2.800.000
S425001802.800.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE2.800.000
TOTAL - GERAL2.800.000

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

ANEXO IICREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNC.PROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0102 TRABALHO LEGAL2.800.000

ATIVIDADES

11 1220102 2619APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO2.800.000
11 1220102 2619 0001APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO - NACIONAL2.800.000
S329001802.800.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE2.800.000
TOTAL - GERAL2.800.000

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Itens (1)Dotação Atual (2)Decreto
no 4.847 (3)
Margem para CréditoMovimentação Líquida do Crédito (5)

Discricionárias

Poder Executivo (4)62.521,248.457,0142,30,0

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

(3) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações.

A movimentação líquida do presente crédito é nula tendo em vista tratar-se de remanejamento de recursos entre grupos de natureza de despesa.

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