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Decreto nº 4.841, de 17 de setembro de 2003

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica extinta a distribuição dos limites de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, entre "Gerenciamento Intensivo" e "Demais", passando os limites a serem consolidados conforme os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste Decreto.

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e IX do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, alterado pelo Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003, inclui ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União no Anexo de que trata o art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 2.
Os arts. 7º e 15 do Decreto nº 4.591, de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 7.
...............................................................
I........................................................................
a)R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais), no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e
b)R$ 699.310.000,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, trezentos e dez mil reais), no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto;

.........................................................................." (NR)

"

Art. 15.
.........................................................
Ia precedência para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente; e
II........................................................................." (NR)
Art. 3.
Ficam incluídas no Anexo de que trata o art. 100 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, as seguintes ações:
Iconcessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23 de dezembro de 2002);
IIsubvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);
IIIsubsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 2002);
IVconcessão do auxílio-gás (Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002);
Vcomplemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001);
VImanutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002);
VIIBolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001); e
VIIIFinanciamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ( art. 239, § 1 o, da Constituição ).
Art. 4.
Em cumprimento ao estabelecido no § 3º do art. 100 da Lei nº 10.524, de 2002, a relação das ações que constituem obrigações constitucionais e legais da União, alterada em decorrência do disposto no art. 3 o, é publicada na forma do Anexo IX deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se o art. 10, o parágrafo único do art. 15 e o Anexo XVI do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.

Brasília, 17 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.2003

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASATIVID.+ OPER. ESPECIAISPROJETOSTOTAL
LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADO
ATÉ DEZATÉ DEZATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA357.378272.98732.56911.700389.947284.687
20102GAB. DA VICE PRESID. REPÚBLICA2.1881.8532.1881.853
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO58.76957.3963.3583.00062.12760.396
20118AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA28.09023.50828.09023.508
20121SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS57.45912.60058.3907.800115.84920.400
20122SEC. ESP. POL. PARA MULHERES9.50014.6354.10024.1354.100
20123GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E COMBATE FOME1.177.2721.176.77240.0006.0001.217.2721.182.772
20124SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA6666005.8403.0006.5063.600
22000MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO371.121277.359202.61431.830573.735309.189
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA1.494.3251.461.700222.921212.0001.717.2461.673.700
25000MIN. DA FAZENDA983.438974.35327.87020.4401.011.308994.793
26000MIN. DA EDUCAÇÃO2.844.1492.615.600416.157280.6003.260.3062.896.200
28000MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR96.42677.7786.160500102.58678.278
30000MIN. DA JUSTIÇA305.072268.580723.513499.8001.028.585768.380
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA318.507272.682231.7907.000550.297279.682
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL1.281.8001.062.99446.32417.4001.328.1241.080.394
35000MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES477.803448.081477.803448.081
36000MIN. DA SAÚDE21.779.72221.086.8282.028.0101.100.90023.807.73222.187.728
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO563.415329.229251.79890.000815.213419.229
39000MIN. DOS TRANSPORTES1.409.4521.305.4052.300.110218.6003.709.5621.524.005
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES251.763144.1002.100253.863144.100
42000MIN. DA CULTURA154.19099.726105.66024.800259.850124.526
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE392.906205.669268.35833.400661.264239.069
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO269.322243.63338.43219.894307.754263.527
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO71.92337.630456.105267.200528.028304.830
51000MIN. DO ESPORTE58.02929.232303.12517.900361.15447.132
52000MIN. DA DEFESA2.062.9811.785.9661.135.322432.7003.198.3032.218.666
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL215.10062.6451.718.135148.1581.933.235210.803
54000MIN. DO TURISMO123.83981.451222.70240.000346.541121.451
55000MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL112.91757.000197.9453.100310.86260.100
56000MIN. DAS CIDADES60.62259.4641.553.790186.9001.614.412246.364
73101REC. SOB SUP.DO MIN. DA FAZENDA131.482131.482131.482131.482
73105GDF-REC.SUP DO MIN. DA FAZENDA35.00035.000
TOTAL37.521.62634.664.30312.648.7333.688.72250.170.35938.353.025

FONTES: 100, 111, 112, 118, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 951, 985, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASATIVID.+ OPER. ESPECIAISPROJETOSTOTAL
LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADO
ATÉ DEZATÉ DEZATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESID. DA REPÚBLICA85.33865.4871.50086.83865.487
20118AGÊNCIA BRAS. DE INTELIGÊNCIA6.4046.4006.4046.400
20121SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS2.0191.5002.0191.500
20124SEC. ESP. AQÜICULTURA E PESCA6956002.2422.0002.9372.600
22000MIN. DA AGRIC., PECUÁRIA E ABASTECIMENTO100.76198.67027.60317.830128.364116.500
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA211.403211.400211.403211.400
25000MIN. DA FAZENDA272.658260.5502.5851.208275.243261.758
26000MIN. DA EDUCAÇÃO1.489.1571.348.570150.880150.8801.640.0371.499.450
28000MIN. DESENV., IND. COM. EXTERIOR288.255215.62426.6079.100314.862224.724
30000MIN. DA JUSTIÇA117.559116.500101.17996.300218.738212.800
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA169.076131.01425.4575.100194.533136.114
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL146.200146.2002.6002.600148.800148.800
35000MIN.DAS RELAÇÕES EXTERIORES88.30288.30088.30288.300
36000MIN. DA SAÚDE821.311820.37415.70015.700837.011836.074
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO93.81293.60015.41910.000109.231103.600
39000MIN. DOS TRANSPORTES226.657175.2003.034229.691175.200
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES353.909275.82435.85227.000389.761302.824
42000MIN. DA CULTURA4.8214.8001411414.9624.941
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE90.72389.20912.995103.71889.209
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇ. E GESTÃO25.20725.2002.6002.33427.80727.534
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO128.054128.054118.50394.000246.557222.054
51000MIN. DO ESPORTE6.0006.0001.3017.3016.000
52000MIN. DA DEFESA1.161.8971.003.189393.756157.3001.555.6531.160.489
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL31.56127.00013.20182844.76227.828
54000MIN. DO TURISMO466466466466
55000MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL95959595
56000MIN. DAS CIDADES107.64488.66176.7915.000184.43593.661
TOTAL6.029.9845.428.4871.029.946597.3217.059.9306.025.808

FONTES: 113, 150, 174, 175, 176, 181, 186, 250, 281, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIASATIVID.+ OPER. ESPECIAISPROJETOSTOTAL
LEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADOLEI + CRÉDITOSLIMITE AUTORIZADO
ATÉ DEZATÉ DEZATÉ DEZ
20121SEC. ESP. DOS DIREITOS HUMANOS1.7301.7001.7301.700
20123GAB. MIN. EST. EXTR. DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E COMBATE FOME672.302530.5289.0009.000681.302539.528
26000MIN. DA EDUCAÇÃO2.533.9282.531.9002.533.9282.531.900
30000MIN. DA JUSTIÇA62.77359.4002.9332.90065.70662.300
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA119.99130.000119.99130.000
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE21.00021.00021.00021.000
49000MIN. DO DESENV. AGRÁRIO82.30052.300297.700134.000380.000186.300
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL10.98157.37668.357
55000MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL907.926907.92616.00016.000923.926923.926
56000MIN. DAS CIDADES343.61053.000343.61053.000
TOTAL4.291.2104.103.054848.340246.6005.139.5504.349.654

FONTES: 179 e sua correspondente, resultante da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA335.347354.375373.358392.438
20102GAB. DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1.2021.3361.4691.602
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO44.79648.02751.25854.489
20123GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM. COMBATE A FOME859.798967.3231.074.8471.182.372
22000MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO282.530303.858318.684330.512
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA1.031.3221.146.2691.261.2151.391.162
25000MIN. DA FAZENDA705.963775.847852.585931.302
26000MIN. DA EDUCAÇÃO1.792.8631.974.4302.155.9972.337.563
28000MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR54.46258.45462.44766.439
30000MIN. DA JUSTIÇA505.535553.790602.045650.301
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA174.077193.362213.648233.933
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL724.529800.089875.648951.208
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES296.423325.121353.819382.516
36000MIN. DA SAÚDE16.076.19717.943.75619.811.31521.678.873
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO67.33475.49883.66291.826
39000MIN. DOS TRANSPORTES761.855822.853913.851974.849
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES91.428101.773112.119122.465
42000MIN. DA CULTURA76.64084.41992.19899.977
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE169.417183.662197.906212.149
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO187.936206.221224.505242.790
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO67.30877.23887.16897.098
51000MIN. DO ESPORTE110.545113.917117.289120.661
52000MIN. DA DEFESA1.352.0001.474.9541.617.1091.759.417
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL345.576363.935382.294400.653
54000MIN. DO TURISMO74.27882.89191.505100.119
55000MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL57.32761.51565.70469.892
56000MIN. DAS CIDADES213.260231.592248.598265.852
73101RECURSOS SOB SUPERV. DO MIN. DA FAZENDA80.87789.52998.182106.835
TOTAL26.540.82629.416.03432.340.42735.249.294

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 172, 182, 183, 185, 194, 900, 951, 981 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1.4931.6171.7411.865
22000MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO30.30733.88537.46341.041
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA33.92537.88341.84145.799
25000MIN. DA FAZENDA16.16518.05319.94219.605
26000MIN. DA EDUCAÇÃO245.301270.165295.030319.895
28000MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR5.9616.7057.4498.194
30000MIN. DA JUSTIÇA53.40459.89066.37572.861
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA676760845929
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL16.46918.32920.18822.047
36000MIN. DA SAÚDE395.288412.527429.767447.006
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO220.327242.645264.962287.279
39000MIN. DOS TRANSPORTES228.586272.147285.708329.269
42000MIN. DA CULTURA12.33513.87815.41916.961
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE21.03624.87928.72232.567
47000MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO10.78012.10613.43314.759
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO187.120203.676220.231236.787
52000MIN. DA DEFESA354.570403.310449.851496.239
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL27.96330.89933.83536.771
54000MIN. DO TURISMO342385427470
55000MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL125140156171
56000MIN. DAS CIDADES48.62452.97256.59361.813
TOTAL1.910.7982.116.8502.289.9782.492.328

FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA51.77957.33462.93968.444
22000MIN. DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO82.04683.94292.337100.733
24000MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA173.835190.094206.352207.611
25000MIN. DA FAZENDA192.818214.499236.324258.040
26000MIN. DA EDUCAÇÃO1.059.4081.149.6511.239.8921.330.134
28000MIN. DO DESENV., IND. E COMÉRCIO EXTERIOR195.475216.576237.677258.777
30000MIN. DA JUSTIÇA151.905169.285186.665204.045
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA99.416109.422119.428129.433
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL115.462125.634135.806145.979
35000MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES60.29167.81975.34782.874
36000MIN. DA SAÚDE632.679703.291773.903844.516
38000MIN. DO TRABALHO E EMPREGO72.67481.24289.81098.378
39000MIN. DOS TRANSPORTES29.00436.23843.47250.705
41000MIN. DAS COMUNICAÇÕES211.869236.913261.957287.001
42000MIN. DA CULTURA3.5303.9304.3304.729
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE44.21449.19554.17759.158
47000MIN. DO PLANEJ., ORÇAMENTO E GESTÃO21.60223.48625.37027.253
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO148.084164.356180.627196.899
51000MIN. DO ESPORTE6.1096.8737.6368.400
52000MIN. DA DEFESA932.9661.046.4601.159.9521.273.446
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL22.58925.09627.60430.111
54000MIN. DO TURISMO623628633639
55000MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL65738189
56000MIN. DAS CIDADES77.16584.95392.741100.529
TOTAL4.385.6094.846.9905.315.0605.767.923

FONTES: 113, 136, 150, 168, 174, 175, 176, 181, 250, 281 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20101GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1.2191.3711.5231.675
20123GAB. MIN. EXTR. SEG. ALIM. COMBATE A FOME386.725435.066483.407531.748
26000MIN. DA EDUCAÇÃO1.885.9862.101.8752.317.7642.533.653
30000MIN. DA JUSTIÇA46.88452.50458.12463.745
32000MIN. DE MINAS E ENERGIA19.43321.73124.02826.325
33000MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL10.42310.42310.42310.423
36000MIN. DA SAÚDE183.211183.732184.252184.773
44000MIN. DO MEIO AMBIENTE15.05216.93418.81620.697
49000MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO139.128155.593172.058188.523
53000MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL17.19318.22519.25720.290
55000MIN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL656.274736.384816.493896.602
56000MIN. DAS CIDADES25.02528.60032.17535.750
TOTAL3.386.5533.762.4384.138.3204.514.204

FONTES: 145, 179 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASTOTALPROCESSADOS
20101PRESIDENCIA DA REPUBLICA26.5723.052
20102GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA24742
20114ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO4.1521.370
22000MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO158.40325.344
24000MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA156.24884.545
25000MINISTERIO DA FAZENDA156.21351.948
26000MINISTERIO DA EDUCACAO655.688160.892
28000MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO, IND.E COMERCIO46.93227.329
30000MINISTERIO DA JUSTICA212.76018.610
32000MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA37.75610.780
33000MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL300.32489.705
35000MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES6.582-
36000MINISTERIO DA SAUDE1.985.807482.641
38000MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO13.1507.018
39000MINISTERIO DOS TRANSPORTES1.247.145320.631
41000MINISTERIO DAS COMUNICACOES45.872585
42000MINISTERIO DA CULTURA29.0851.433
44000MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE150.710631
47000MINISTERIO DO PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO66.96042.081
49000MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO80.93311.086
51000MINISTERIO DO ESPORTE206.048613
52000MINISTERIO DA DEFESA1.005.655905.523
53000MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL453.437133.461
54000MINISTERIO DO TURISMO65.274604
55000MINISTERIO DA ASSISTENCIA SOCIAL182.61652.319
56000MINISTERIO DAS CIDADES658.75339.394
73101RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MF1.120-
SUBTOTAL7.954.4422.471.637
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA1.495.170509.149
TOTAL9.449.6122.980.786

1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998);

2. Assistência Financeira à Família Visando à Complementação de Renda Para Melhoria da Nutrição - Bolsa Alimentação (Medida Provisória nº 2.206, de 6 de setembro de 2001);

3. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.142, de 28 de dezembro 1990);

4. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

5. Atendimento Assistencial Básico com o Piso de Atenção Básica - PAB, Referente à Parte Fixa nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST (Lei nº 9.313, de 13 de novembro de 1996);

7. Benefícios do Regime Geral da Previdência Social;

8. Concessão de Subvenção Econômica aos Produtores de Borracha Natural (Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997);

9. Concessão de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais (Lei nº 9.445, de 15 de março 1997);

10. Contribuição à Previdência Privada;

11. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989);

12. Dinheiro Direto na Escola - Fundescola - (Medida Provisória nº 1.784, de 1998);

13. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;

14. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef Complementação (art. 212 da Constituição);

15. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995);

16. Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Emenda Constitucional nº 14, de 1996);

17. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

18. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica - Farmácia Básica - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

19. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para as Ações de Vigilância Sanitária - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

21. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Ações de Combate às Carências Nutricionais - SUS (Lei nº 8.142, de 1990);

22. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991;

23. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990);

24. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993);

25. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 1993);

26. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990);

27. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 8.287, de 20 de dezembro 1991);

28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001);

29. Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio-Educativas - Bolsa Escola (Lei nº 10.219, de 11 de abril 2001);

30. Pessoal e Encargos Sociais;

31. Sentenças judiciais transitadas em julgado;

32. Serviço da dívida;

33. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5 o, da Constituição);

34. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996);

35. Transferências constitucionais e legais por repartição de receita;

36. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 - Lei Pelé);

37. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992);

38. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001);

39. Concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23 de dezembro de 2002);

40. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17 de dezembro de 2002);

41. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 2002);

42. Concessão do auxílio-gás (Lei nº 10.453, de 13 de junho de 2002);

43. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001);

44. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002);

45. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001);

46. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (art. 239, § 1 o, da Constituição).

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