Decretos
Decreto nº 4.936, de 23 de dezembro de 2003
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os prazos de que tratam os §§ 1 o e 3 o do art. 2 o do Decreto n o 4.900, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 3 o , da Lei n º 10.524, de 25 de julho de 2002,
DECRETA:
"§ 4 o As competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que trata este artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003 (Edição extra)