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Decreto nº 4.936, de 23 de dezembro de 2003

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os prazos de que tratam os §§ 1 o e 3 o do art. 2 o do Decreto n o 4.900, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 3 o , da Lei n º 10.524, de 25 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
Os prazos de que tratam os §§ 1 o e 3 o do art. 2 o do Decreto n o 4.900, de 26 de novembro de 2003 , ficam alterados para até o dia 26 de dezembro de 2003 e até o dia 31 de dezembro de 2003, respectivamente.
Art. 2.
Os atos de que tratam os §§ 2 o e 3 o do art. 2 o do Decreto n o 4.900, de 2003 , poderão ser realizados, conjuntamente, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 3.
O § 4 o do art. 7 o do Decreto n o 4.591, de 10 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4 o As competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que trata este artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182 º da Independência e 115 º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003 (Edição extra)

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