Decretos
Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a necessidade de assegurar a obtenção da meta de resultado primário na execução da Lei Orçamentária de 2003, conforme determina o art. 15 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;
DECRETA:
Brasília, 8 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.2003