Leis Ordinárias
Lei nº 10453, de 13 de maio de 2002
Lei 10453
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I equalização de custos de produção da matéria-prima;
VI financiamento para a emissão de Cédulas de Produto Rural-CPR, nos termos da Lei no 8.929, de 22 de agosto de 1994, e suas alterações.
II referente à equalização dos custos de produção de cana-de-açúcar utilizada na fabricação do álcool etílico combustível estocado nas unidades industriais em 31 de outubro de 1998, no valor de vinte e dois milhões de reais.
Brasília, 13 de maio de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2002
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