Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 2059, de 5 de março de 1940
DL 2059
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a ampliação ou modificação das instalações elétricas a que se refere o art. 202, § 3º, do Código de Águas, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que o Código de Águas e o Decreto-lei n. 852, 11 de novembro de 1938, estabeleceram restrições quanto ao desenvolvimento redes de distribuição de empresas de energia elétrica, já em funcionamento, enquanto não se procedesse à revisão dos respectivos contratos;
Considerando que essa revisão é necessariamente demorada;
Considerando, porém, que os interesses econômicos do país exigem que se ampliem ou modifiquem com urgência diversas instalações de energia elétrica,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940
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