Decretos
Decreto nº 35.800, de 12 de julho de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada a instalar uma subestação abaixadora em São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO ter-se manifestado favoravelmente o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela Resolução nº 962, de 15 de junho de 1954,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.71954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO ter-se manifestado favoravelmente o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, pela Resolução nº 962, de 15 de junho de 1954,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles