Decretos
Decreto nº 14.000, de 16 de novembro de 1943
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Elétrica Caiuá, com sede na cidade de São Paulo, a estabelecer linhasde transmissão e redes de distribuição ao povoado Lucélia e ao patrimônio Osvaldo Cruz, sendo a energia fornecida pela usina Quatiara, situada no rio do Peixe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 74, alínea a, da Constituição e o art. 2º do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940, e tendo em vista o requerido pela Companhia Elétrica Caiuá,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.11.1943