Decretos
Decreto nº 41.600, de 29 de maio de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir uma linha de transmissão entre o município de Monte Mor e um ponto da linha de transmissão da Usina Hidroelétrica de Americana a Campinas, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de março de 1938, combinado com o art. 4º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.6.1957