Decretos
Decreto nº 5.950, de 11 de julho de 1940
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Empresa Hidro-Elétrica Jaguarí, S. A., a ampliar a usina hidro-elétrica de sua propriedade, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º do decreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Empresa Hidro-Elétrica Jaguarí, Sociedade Anônima, e o disposto nos arts. 1º e 2º do decreto-lei n 2.059, de 5 de março do corrente ano; usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição, e
Considerando que, de acordo com o art. 1º do citado decreto-lei, foi o deferimento do requerido julgado conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.9.1940