Decretos
Decreto nº 57.550, de 29 de dezembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir linha de transmissão e subestação abaixadora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
DECRETA:
| a) | Constituir um linha de transmissão ligando o tronco Gavião Peixoto - Piracicaba a cidade de Brotas Estado de São Paulo; |
| b) | Constituir um subestação abaixadora na cidade de Brotas. |
Brasília, 29 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1966