Decretos
Decreto nº 20.450, de 23 de janeiro de 1946
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Elétrica Caiuá, a estender uma linha de transmissão, entre a cidade de Presidente Venceslau e o distrito de Presidente Epitácio, passando pelo de Caiú, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.° 2.059, de 5 de Março de 1940.
CONSIDERANDO que o conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida, requerida pela empresa interessada,
Decreta:
Rio de Janeiro, 23de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José linhares
Theodureto de Camargo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.2,1946