Decretos
Decreto nº 14.950, de 7 de março de 1944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia de Carrís,Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, a construir em Ponte Coberta, no Ribeirão das Lages,uma usina auxiliar já existente nesse curso d''água.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;
Considerando que a medida de que trata o presente Decreto, requerida pela Companhia de Carris, Luz e Fôrca do Rio de Janeiro, Limitada, foi julgada necessária pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.3.1944