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Decreto nº 42.000, de 7 de agosto de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Prefeitura Municipal de Passa Quatro a manter em funcionamento nova usina termoelétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º, 2º do Decreto-Lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinados com os arts 10 e 11 do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.222, a medida que foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Életrica;

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Passa Quatro, Minas Gerais, a manter em funcionamento a usina geradora termoelétrica de 102kw.
Art. 2.
A Prefeitura deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, o projeto e orçamento da usina.
Parágrafo únicoO prazo indicado neste artigo poderá ser prorrogado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3.
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de Agôsto de 1956; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1957

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