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Decreto nº 47.500, de 28 de dezembro de 1959

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940 e,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.704 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica, mediante:

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