Decretos
Decreto nº 47.500, de 28 de dezembro de 1959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940 e,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.704 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Cia. Fôrça e Luz Cataguazes-Leopoldina a ampliar suas instalações de energia elétrica, mediante:
I
II
1
2
I
II
unico